Uma ação popular foi protocolada no último dia 1º, na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá contra o Governo do Estado de Mato Grosso e outras entidades envolvidas, alegando fornecimento ilegal de órteses, próteses e materiais especiais (OPMEs). A ação busca reparar os danos causados ao erário e destaca a necessidade de pôr fim às práticas ilegais relacionadas ao fornecimento de OPMEs.
Consta dos autos que a autora da ação, Janana Carmo da Silva, por meio de sua advogada, alega que o Governo e outras partes envolvidas estão realizando contratos que violam a legislação e causam danos ao erário. Leia mais: Empresário denuncia participação de Kelluby, diretora de hospital em VG e adjunta em esquema de cartel da SES
Segundo os documentos anexados à ação, em outubro de 2022, o Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria Estadual de Saúde/Fundo Estadual de Saúde, firmou um contrato de adesão com a empresa MEDTRAUMA Serviços Médicos Especializados LTDA. para o fornecimento de OPMEs. O contrato, com vigência de 12 meses, permitindo prorrogação de até 60 meses, estabeleceu o Hospital Metropolitano "Lousite Ferreira da Silva" como local de execução.
Em março de 2023, a Empresa Cuiabana de Saúde Pública, sob responsabilidade do Gabinete de Intervenção Estadual, também firmou um contrato com a MEDTRAUMA para o fornecimento de OPMEs, com base na adesão à Ata de Registro de Preços da Secretaria de Saúde do Acre. A autora da ação argumenta que a empresa MEDTRAUMA está realizando atividades ilegais ao fornecer OPMEs, uma vez que a prática do comércio na medicina é proibida.
A ação popular alega que os contratos são lesivos ao patrimônio público e violam as regras estabelecidas pelo Decreto 7.892/13, que limita as contratações públicas a um máximo de 50% dos quantitativos registrados na ata de registro de preços. Além disso, a autora questiona a forma como os valores foram calculados nos contratos e afirma que há erros matemáticos que beneficiam a empresa MEDTRAUMA.
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Diante disso, Janana Carmo da Silva solicita a imediata anulação dos contratos e argumenta que os contratos anteriormente vigentes eram mais vantajosos para a administração pública.
Já nesta segunda (05.06), o juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá, Bruno D’Oliveira Marques, determinou que os entes públicos envolvidos e a Empresa Cuiabana de Saúde Pública sejam notificados para se manifestarem sobre a liminar solicitada pela autora da ação. Essa notificação deve ocorrer no prazo de 72 horas. Após a manifestação ou o decurso do prazo, os autos serão remetidos para análise da tutela de urgência pretendida. O processo seguirá seu trâmite normal até que uma decisão final seja tomada.
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Além de o Estado de Mato Grosso, foram acionados na ação: Paulo Sérgio Barbosa Rós, Deniellen Nelian de França Campos Gama Silveira, Empresa Cuiabana de Saúde Pública, Município de Cuiabá (por meio do Gabinete de Intervenção Estadual), Kelluby de Oliveira Silva, e Hospital Estadual Lousite Ferreira da Silva.
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