A advogada especialista em Direito Trabalhista, Lidianne Santi de Lima, comentou ao VGNJur sobre o afastamento compulsório do juiz Marcos Scalercio, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, devido denúncias de assédio e importunação sexual. Segundo a advogada, essa é uma situação triste e vergonhosa, pois o juiz não se aposentou devido a uma longa e dedicada carreira, mas sim por conta de condutas inaceitáveis no exercício da magistratura.
Marcos Scalercio foi afastado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sessão que ocorreu na terça-feira (23.05). A decisão foi unânime, após os conselheiros entenderem que o magistrado “violou o dever de integridade pessoal e profissional, o dever de cortesia e a dignidade, a honra e o decoro das funções”.
Para Lidianne, a aplicação da Resolução 492/2023, que tornou obrigatória a utilização das diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, é vista como um marco importante nesse caso. “Pela primeira vez, esse protocolo foi empregado em um voto do órgão, demonstrando a necessidade de se considerar a perspectiva de gênero nos julgamentos do Poder Judiciário”.
A advogada explica que as acusações contra o juiz envolvem abordagens inapropriadas, toques físicos e conversas de natureza sexualmente explícita. Além disso, ele teria usado sua posição de poder para pressionar e convencer as vítimas a se envolverem intimamente. “É alarmante saber que todas as mulheres que denunciaram sofreram abuso de violência em mais de três ocasiões, o que indica que esses atos não são isolados ou pontuais”, destaca.
Conforme Lidianne, é fundamental que a conduta do juiz seja devidamente apurada e que todas as medidas cabíveis sejam tomadas para garantir a justiça e proteger as vítimas.
“A integração entre fatos e normas é crucial para combater o assédio no Poder Judiciário. Não basta apenas ter leis que protejam os grupos vulneráveis; é necessário que os julgadores estejam conscientes dos fatores histórico-estruturais que contribuem para a percepção de gênero e outros marcadores sociais. O ambiente de trabalho no Judiciário deve ser saudável e livre de qualquer forma de assédio, a fim de assegurar a justiça e evitar a discrepância entre a jurisdição exercida e a realidade vivenciada”, enfatiza.
Ao final, Lidianne conclui: “Espera-se que esse caso seja um exemplo paradigmático e sirva como um alerta para a necessidade de prevenir e combater o assédio sexual no sistema judiciário. É fundamental que o Conselho Nacional de Justiça e outros órgãos competentes atuem de forma efetiva para garantir a proteção dos indivíduos envolvidos e preservar a integridade do sistema”.
OAB - A advogada lembra que representantes da OAB Nacional visitaram o gabinete de vários senadores, como Nelson Trad, Renan Calheiros, Fernando Farias e outros, para pedir apoio na aprovação no projeto de lei 1.852/2023, que tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Casa.
O projeto de lei altera a Lei 8.906/94 para incluir o assédio moral, sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.
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