A Ordem dos Advogados Portugueses (OAP) anunciou na semana passada que rompeu unilateralmente o acordo de reciprocidade com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Esse acordo permitia a inscrição de advogados brasileiros sem precisarem revalidar seus diplomas nem fazer provas adicionais para atuar em território luso, sendo suficiente a inscrição válida e em atividade na OAB e vice-versa.
A decisão da Ordem dos Advogados Portugueses de romper unilateralmente o acordo de reciprocidade tem gerado debates e incertezas na comunidade jurídica brasileira. Advogados que planejavam atuar em Portugal terão que se submeter a novos exames e enfrentar um processo mais burocrático para obter a inscrição na Ordem dos Advogados Portugueses. A expectativa é de que essa mudança tenha impacto nas relações profissionais e no intercâmbio. O jurista português, Manuel David Masseno, consultor de Comissões de Seções e Subseções da OAB, em entrevista ao VGNJUR, expressou seu descontentamento com a medida.
Ele questiona a fundamentação utilizada pela Ordem dos Advogados Portugueses. Segundo ele, a alegação de divergências entre os ordenamentos jurídicos, especialmente em relação aos processos, é falaciosa, uma vez que essas diferenças existem há várias décadas. Além disso, Masseno argumenta que o modo de pensar o Direito continua o mesmo, apesar das disparidades nos sistemas jurídicos.
Para o jurista, se a decisão da Ordem dos Advogados Portugueses fosse seguida à risca, os advogados de países membros da União Europeia, principalmente aqueles provenientes de sistemas não romano-germânicos, nunca poderiam se estabelecer ou prestar serviços em Portugal, e vice-versa. Ele mencionou que houve queixas de outras ordens europeias, especialmente da Itália, onde advogados brasileiros com nacionalidade italiana se inscreviam em Portugal para exercer a advocacia na Itália, o que não seria possível diretamente.
Manoel Masseno acredita que a questão essencial por trás dessa decisão é o mercado. Para ele, trata-se de uma disputa comercial entre os advogados brasileiros e portugueses. A quebra do acordo de reciprocidade pode limitar a atuação dos advogados brasileiros em Portugal e, consequentemente, afetar as oportunidades de trabalho e o intercâmbio profissional entre os dois países.
“A rescisão somente atingirá novas inscrições, podendo os advogados já inscritos a continuarem exercer a advocacia”, pontua.
Vale destacar que o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Beto Simonetti, afirmou ter sido surpreendido pelo anúncio, embora a intenção de limitar a entrada de profissionais brasileiros já tivesse sido comunicada à instituição em uma reunião em março. Ele prometeu agir para salvaguardar os brasileiros. “A OAB tomará todas as medidas cabíveis para defender os direitos dos brasileiros aptos a advogar em Portugal ou que façam jus aos benefícios decorrentes do convênio do qual a Ordem Portuguesa está se retirando”, diz.
Quase 10% dos advogados registados em Portugal são brasileiros. Dados da Ordem dos Advogados portuguesa mostram que, dos cerca de 34 mil profissionais inscritos na instituição, 3.173 são do Brasil.
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