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Jurídico Sexta-feira, 14 de Julho de 2023, 11:10 - A | A

Sexta-feira, 14 de Julho de 2023, 11h:10 - A | A

excesso de faltas

Aluna do ensino fundamental tem indenização por danos morais negada após reprovação por faltas

A diretora alegou que a mãe da aluna tinha conhecimento de que ela acumulou 298 faltas em 2019

Redação VGNJUR

Uma aluna do ensino fundamental, representada por sua mãe, entrou com uma ação de indenização por danos morais contra a diretora da escola em que está matriculada, após ser reprovada devido ao excesso de faltas.

De acordo com os documentos do processo, a requerente alegou que suas faltas foram motivadas por problemas de saúde e que, por esse motivo, não conseguiu atingir a frequência mínima exigida. Como consequência, foi impedida de realizar a prova de recuperação.

Em sua defesa, a diretora da escola afirmou a legalidade da reprovação, argumentando que a autora faltava regularmente às aulas e não apresentava justificativas. A diretora também alegou que a mãe da aluna tinha conhecimento de que ela acumulou 298 faltas em 2019 e que a estudante já havia sido reprovada anteriormente em outra escola pelo mesmo motivo.

Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que a questão do dano moral é um importante instrumento de reparação para lesões que vão além do aspecto material, causando constrangimento e humilhação ao indivíduo.

O magistrado destacou que, de acordo com a Lei 9.394/96, que regula a educação escolar, é proibido uma carga horária inferior a 800 horas, mantendo-se um mínimo de 200 dias letivos. O juiz também observou que a requerente foi considerada em estado crítico em relação aos testes de recuperação, apresentando um desempenho escolar abaixo do esperado.

Com base nesses argumentos, o juiz considerou improcedentes os pedidos da autora, entendendo que ela não cumpriu os requisitos para obter a aprovação, e, portanto, a conduta da escola não foi equivocada. Além disso, a instituição notificou o Conselho Tutelar sobre a situação.

Dessa forma, a ação de indenização por danos morais foi negada pelo juiz.

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