O Tribunal de Justiça (TJMT) negou recurso do servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Luiz Márcio Bastos Pommot, e manteve a decisão que anulou a estabilidade funcional. A decisão foi divulgada nesse sábado (13.05).
O Ministério Público Estadual (MPE) interpôs Ação Civil Pública contra a ALMT e a servidor objetivando a nulidade da concessão indevida de estabilidade excepcional. Na denúncia, foi informado que Márcio Bastos apresentou documentos que averbaram tempo de serviço supostamente prestado na Prefeitura de Cuiabá.
Porém, no processo não foi informado o tempo de serviço que Márcio prestou à Prefeitura da Capital. “A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso deu um jeitinho para que o requerido viesse a ser contemplado com cargo público de carreira, sem prestação de concurso público”, diz trecho da alegação do Ministério Público, ao afirmar que o processo administrativo de estabilidade não passou de um “simulacro”, montado pelo Legislativo para beneficiar o servidor.
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Diante disso, em outubro do ano passado, a juíza Celia Regina Vidotti, declarou a nulidade do ato administrativo que deram estabilidade funcional a Márcio Bastos Pommot.
A defesa do servidor entrou com Recurso de Apelação no TJMT, alegando a ocorrência da estabilização da relação jurídica em face dos atos constitutivos de direito firmados por servidores de boa-fé, vez que a iniciativa de concessão da estabilidade partiu do Assembleia Legislativa.
Apontou nulidade da decisão do Juízo por cerceamento de defesa, consubstanciada na decisão que decidiu pelo julgamento antecipado da lide, indeferindo as provas requeridas por sua defesa técnica, destacando ainda que não houve prejuízo para a Administração Pública, sendo imprescindível a demonstração do prejuízo concreto para o reconhecimento da suposta nulidade, seja relativa ou absoluta. Além disso, afirmou que desempenhou suas funções, deste modo atendeu a finalidade da Administração Pública, de forma que há a impossibilidade de rompimento do vínculo laboral, mesmo diante de eventual nulidade.
O relator do recurso, o juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki, destacou que Luiz Márcio Bastos adentrou aos quadros da ALMT em 1984, por meio de nomeação para exercício no cargo de Agente Administrativo, e que, portanto, “diversamente do defendido pela Assembleia, ele [servidor] não contemplava os requisitos previstos no artigo 19 do ADCT para concessão da estabilidade”.
“Isto porque a estabilidade excepcional prevista no art. 19 da ADCT da CF/88, somente se aplica ao servidor público civil que, na data da promulgação da Carta Constitucional em 5/10/88, estava em exercício de cargo público por mais de 05 anos ininterruptos em um mesmo ente federado. Outrossim, os atos que conferiram estabilidade excepcional e efetividade ao referido servidor, não podem ser consolidados, pois são contrários à Constituição Federal, portanto, nulos, ou seja, não se convalidam com o decurso do tempo”, diz voto ao negar o recurso.
Portal Transparência – Conforme o Portal Transparência da Assembleia Legislativa, Márcio Bastos Pommot recebe remuneração de R$ 40.340,55 mil.
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