O empresário de Várzea Grande, I.G., deve ser julgado por um Tribunal do Júri, por tentar matar sua ex-esposa, ao dar uma marretada em sua cabeça. É o que pede a defesa da vítima em suas alegações finais, apresentada à Justiça. A vítima foi agredida enquanto dormia.
Conforme a defesa, após o ato de golpear com uma marreta, em região vital do corpo, houve, em continuidade, clara tentativa de asfixiar a vítima. “O intento não se consumou apenas porque a vítima se fingiu de morta por instantes e escapou da ação do acusado, e não acertou em cheio o golpe de marreta. Não fosse isso, infelizmente haveria óbito”, diz trecho das alegações.
Ainda, consta do documento, que foi constatado no laudo pericial sangue no piso do lado direito da cama e na parede ao lado da porta do banheiro, onde a vítima apoiou para buscar refúgio, o que corrobora com sua versão, de que o acusado a imobilizou e a enforcou, e no momento que conseguiu escapar, correu para o banheiro, ocasião em que gritou e pediu ajuda.
A defesa tenta desconstruir a narrativa do Ministério Público do Estado, que denunciou o empresário apenas como lesão corporal leve e não tentativa de feminicídio.
Em entrevista ao #VGNJUR, o advogado que representa a defesa da vítima, afirmou que quando surge eventual dúvida se houve tentativa de homicídio ou lesão corporal – como alegado pelo MPE, a jurisprudência dos Tribunais Pátrios firmou que a prevalência de uma ou outra versão deve ser objeto de apreciação pelo Tribunal do Júri.
Diante disso, o advogado pediu a pronúncia do empresário. “Além de existirem indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do crime imputado de tentativa de feminicídio, a jurisprudência é reiterada no sentido de conduta diversa e a tese desclassificatória não podem ser acolhidas sem comprovação cabal nos autos, de modo que perquirição do animus do agente é matéria que deve ser submetida à apreciação pelo Conselho de Sentença”.
Vale destacar, que inicialmente a denúncia foi oferecida pelo promotor Adriano Roberto Alves, onde denunciou o empresário por lesão corporal.
Contudo, conforme explica o advogado, “em fase policial, o próprio réu, em seu interrogatório, afirma que se sentia inferior à vítima, porque ela sempre andava bem vestida e ele mal vestido, bem como tinha inseguranças sexuais e afirmou também que agrediu a vítima utilizando a marreta que foi apreendida, porém, “não tinha a intenção de matar””. “Como o mesmo não possuía a intenção de matar a vítima se a agrediu enquanto dormia, com uma marreta e atingindo a sua cabeça? Ainda, como não tinha a intenção de matar, se depois do golpe com a marreta na cabeça da vítima ainda tentou asfixiar e só parou quando a vítima se fingiu de morta?”, questiona.
Neste caso não se pode deixar que um homicida que confessa que deu a marretada na esposa enquanto a mesma dormia só queria lesionar
Após a instrução processual, com a oitiva de testemunhas, vítima e interrogatório do empresário ocorrido em 13 de março de 2023, o promotor que acompanhou a audiência, Marcelo Lucindo Araújo, apresentou um aditamento a denúncia, no dia 16 de março, requerendo que o empresário fosse processado pelo Tribunal do Júri pela prática de feminicídio na modalidade tentada e não apenas lesão corporal.
O magistrado recebeu o aditamento da denúncia e determinou a oitiva de uma testemunha arrolada e o novo interrogatório do réu.
Contudo, posteriormente o Ministério Público apresentou as alegações finais e o promotor Cesar Danilo Ribeiro de Novais requereu a desclassificação da conduta típica do crime doloso contra a vida (tentativa de feminicídio) para o crime de lesão corporal e ainda narra que, é imprescindível que se demonstre o dolo de matar do agente por meio de elementos objetivos, podendo ser representado pela (a) potencialidade lesiva e letal do instrumento empregado na ação, (b) número de golpes ou tiros e o (c) local do corpo da vítima atingido (zonas nobres e vitais).
Nos autos, o promotor diz que as lesões sofridas pela vítima foram de natureza leve e que não há provas de que a marreta apreendida tenha sido utilizada na ação delitiva, porém, o próprio empresário teria confessado o uso da marreta.
“Neste caso não se pode deixar que um homicida que confessa que deu a marretada na esposa enquanto a mesma dormia só queria lesionar, o que vai acontecer com essa injustiça é que na primeira oportunidade ele irá tirar a vida dela, sem qualquer remorso, como está acontecendo diariamente em nossa sociedade, a exemplo a jovem advogada que foi morta, a moça no pedra 90 morta a facadas na frente do filho e outras várias”, defende o advogado.
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