A defesa da motorista Danieli Correa da Silva, que atropelou e matou Frederico Albuquerque Correa da Costa, em 2 de setembro de 2022, por volta da 01h40, na avenida Beira Rio, em Cuiabá, afirmou à Justiça que a vítima foi imprudente e apresentou laudo pericial assinado pelo engenheiro civil Pedro Victor Campos Luz. O laudo pericial foi juntado aos autos em 13 de junho de 2023.
Danieli e o proprietário do veículo Diogo Pereira Fortes, foram indiciados por homicídio doloso de Frederico. A ação tramita na 12ª Vara Criminal de Cuiabá.
A denúncia foi recebida em 22 de maio de 2023. O Ministério Público acusa Danieli Correa da Silva de no dia do acidente conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e em velocidade incompatível com a via, o que ocasionou o atropelamento e a morte de Frederico Albuquerque. A peça acusatória imputa à denunciada a prática, em tese, do crime de Homicídio qualificado cometido com recurso que impossibilitou a defesa do ofendido.
Contudo, a defesa de Danieli alega que inexiste qualquer prova de que a denunciada estivesse conduzindo o veículo sob efeito de álcool, e rebate as afirmações quanto à velocidade do veículo. “Ademais, ainda que se admitisse como verdadeira a afirmação de que a denunciada trafegava com o veículo a 88 Km/h, enquanto a velocidade prevista para a via era de 60 Km/h, e considerando a margem de erro, não estaria presente o excesso de velocidade extraordinário, compreendido com muito além da regulamentar, capaz de figurar como principal causadora do evento danoso” cita trecho da defesa.
A defesa complementa que “no caso, está mais do que evidente que a vítima foi impudente, e sobretudo negligente ao permanecer na via de rolamento exclusiva para os carros”.
No laudo apresentado pela defesa aponta que o comportamento da vítima ao adentrar na via, olhando para o lado oposto ao fluxo de veículos e ocupando parte considerável da faixa exclusiva dos veículos, foi considerado preponderante para o acidente.
O laudo menciona que não houve tempo de reação por parte do condutor do veículo devido à proximidade e à velocidade na qual a vítima se encontrava. O laudo em si não estabelece explicitamente a culpa da vítima, mas destaca o comportamento de Frederico como um fator contribuinte.
Além disso, o laudo cita que o agrupamento de pessoas dificultou a visão de qualquer objeto em movimento após elas. Ou seja, conforme laudo pericial “a vítima estava desatenta e em constante movimento ao adentrar a segunda faixa de rolamento (faixa central) da avenida Beira Rio, direcionando sua atenção para o lado oposto da faixa exclusiva de veículos”.
Em suas conclusões, o laudo destaca que o veículo envolvido no acidente estava desenvolvendo uma velocidade média de 60 km/h no momento do impacto, considerando uma margem de erro de 10%. “No momento do impacto, ela se encontrava em frente ao Honda City Personal, que estava circulando a uma velocidade de 60 km/h. Considerando que um ser humano necessita de 1 segundo para reagir, esse tempo, juntamente com a velocidade desenvolvida, produziria uma distância de 16,67 metros para então tomar uma atitude. No entanto, o deslocamento do veículo até a vítima era de apenas aproximadamente 16,20 metros, impossibilitando a reação a tempo. O acidente teria ocorrido de qualquer forma nessas condições, também levando em conta o tumulto de pessoas na faixa de rolamento, tanto atrás da caminhonete quanto na lateral, o que inibiu a visão de qualquer objeto atrás delas”, diz.
Leia mais: Dupla que atropelou e matou jovem em Cuiabá é indiciada por homicídio doloso
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).