O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Juvenal Pereira da Silva, recebeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta contra o aumento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, de Várzea Grande, e intimou o prefeito Kalil Baracat, e o presidente da Câmara, vereador Pedro Paulo Tolares, a prestarem informações nos autos.
A ADI foi proposta pelo procurador-geral de Justiça de Mato Grosso (PGJ), Deosdete Cruz Junior, em 18 de abril, contra a Lei Municipal 5.037 de 30 de dezembro de 2022, de Várzea Grande, que dispõe acerca da atualização da planta de valores genéricos da área urbana, de expansão urbana e dos distritos do sobredito Município, para efeitos de cálculo e lançamento do IPTU, a partir do exercício de 2023.
Na ação, Deosdete aduz que a lei implica em aumento desproporcional do IPTU, e incorre em inconstitucionalidade por violação ao artigo 150, inciso IV, da Constituição Estadual de Mato Grosso, violando, outrossim, os princípios da vedação de confisco e da capacidade contributiva.
Segundo Deosdete, em alguns locais da cidade, houve uma elevação de mais 200% no valor unitário por metro quadrado de terreno, se comparado com anos anteriores. Leia mais: MPE cita aumento de mais de 200% e pede anulação do IPTU de VG exercício de 2023
Como o procurador-geral de Justiça não pleiteou medida liminar, o desembargador intimou o prefeito e o presidente da Câmara para se manifestarem, e então decidir sobre a causa. “Ausente qualquer rogo por tutela de urgência, recebo a Ação Direta de Inconstitucionalidade e determino a requisição de informações ao Prefeito do Município de Várzea Grande e ao Presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, bem como a notificação do Procurador-Geral do Município de Várzea Grande”.
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