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Jurídico Quarta-feira, 26 de Julho de 2023, 13:23 - A | A

Quarta-feira, 26 de Julho de 2023, 13h:23 - A | A

durante expediente

Empregado que brigou com colega em locadora de VG tem justa causa mantida

O trabalhador foi dispensado por justa causa em julho de 2022, sob a alegação de ter agredido fisicamente um colega de trabalho

Rojane Marta/VGNJur

A 1ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, sob a presidência da desembargadora Adenir Alves da Silva Carruesco, decidiu, por unanimidade, confirmar a aplicação de justa causa a um funcionário da Localiza Rent a Car, em Várzea Grande, por ele ter brigado em horário de expediente. A decisão foi proferida em sessão ordinária realizada nessa terça (25.07).

O trabalhador foi dispensado por justa causa em julho de 2022, sob a alegação de ter agredido fisicamente um colega de trabalho, funcionário de uma empresa terceirizada, durante o horário de serviço. A decisão foi baseada no artigo 482, alínea "j", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que considera justa causa a conduta de "ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem".

A defesa do empregado contestou a acusação e alegou que não houve agressão física, mas sim uma discussão, na qual o reclamante tentou interromper a filmagem feita pelo colega da empresa terceirizada. No entanto, após análise do conjunto probatório, a relatora do caso, desembargadora Eliney Bezerra Veloso, considerou que a agressão ficou comprovada pelas imagens apresentadas, nas quais é possível observar a tentativa de agressão física.

A decisão destacou que qualquer tipo de discussão e agressão, verbal ou física, entre empregados ou envolvendo terceiros, é passível de enquadrar-se como falta grave, sendo uma justificativa válida para a aplicação de justa causa. Além disso, ressaltou que o empregador tem o dever de garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro, e a penalidade aplicada também tem caráter pedagógico para evitar a ocorrência de novos conflitos.

Dessa forma, o colegiado manteve a demissão por justa causa e a sentença proferida em primeira instância, julgando improcedentes as verbas rescisórias e demais pedidos relacionados à demissão sem justa causa.

 

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