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Jurídico Quinta-feira, 27 de Julho de 2023, 13:58 - A | A

Quinta-feira, 27 de Julho de 2023, 13h:58 - A | A

Barraco no Florais

Empresária de Cuiabá é denunciada por “perseguir enteado de delegado”; MPE/MT não quer acordo

Fabíola Cássia já responde por outro delito de perseguição cometido contra o mesmo menor

Rojane Marta/VGNJur

A empresária Fabíola Cássia Garcia Nunes foi denunciada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE/MT) por supostamente perseguir o enteado do delegado Bruno França Ferreira. A denúncia, que será analisada pela Primeira Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, está fundamentada no crime tipificado no artigo 147-A, § 1º, inciso I, do Código Penal Brasileiro.

Os fatos que embasam a denúncia remontam a novembro de 2022, quando a equipe de Gerência de Operações Especiais da Polícia Civil da Capital foi acionada pelo delegado de Polícia, Dr. Ramiro, para prestar apoio a Bruno França Ferreira, padrasto da vítima. Fabíola Cássia é acusada de descumprir medida protetiva ao se aproximar do menor e ofendê-lo de forma agressiva e ameaçadora.

Conforme relatado nas investigações, as agressões verbais e psicológicas de Fabíola ocorreram de forma reiterada e se intensificaram após o filho da empresária ter sido supostamente agredido fisicamente nas proximidades do condomínio onde residem, no Florais dos Lagos, em Cuiabá. Acreditando que o enteado do delegado fosse responsável pelas agressões, conforme o MPE/MT, Fabíola passou a perseguir o adolescente, perturbando sua integridade psicológica e expondo-o ao ridículo em público.

“A equipe policial deslocou-se até a casa da Denunciada, no condomínio Florais do Lago, nesta Capital, onde obtiveram informações de que, naquela data, a vítima estava com alguns amigos na quadra de futebol, momento em que a denunciada FABÍOLA CÁSSIA se aproximou, ficou lhe encarando e começou a ofendê-la, chamando-a de “covarde”, “vagabundo”, e que “não deixaria vagabundo frequentar o condomínio”, proferindo ainda ameaças e expondo o adolescente ao ridículo, na frente de outras pessoas que estavam no local”, cita trecho da denúncia.

O delegado Bruno França Ferreira, padrasto da vítima, foi uma das testemunhas no processo e confirmou a ocorrência dos supostos episódios de perseguição. Outras testemunhas também relataram situações similares, envolvendo não apenas o enteado do delegado, mas outros adolescentes do condomínio, o que conforme o MPE demonstra “um padrão de conduta por parte da acusada”. Leia matéria relacionada - Delegado arromba porta e "toca" terror em casa nos Florais do Lago, em Cuiabá: "Deita no chão filha da puta"

Vale ressaltar que Fabíola Cássia já responde por outro delito de perseguição cometido contra o mesmo menor, em caso anterior que tramita na 14ª Vara Criminal de Cuiabá. Diante das evidências apresentadas, o Ministério Público sustenta que a empresária deve ser responsabilizada criminalmente pelo delito de perseguição majorada.

O promotor de Justiça Anderson Yoshinari Ferreira da Cruz, apresentou a denúncia em 24 de julho de 2023, solicitando o recebimento da mesma e a consequente citação de Fabíola Cássia para responder à acusação. Além disso, requereu a realização de audiência de instrução e julgamento, para a oitiva das testemunhas arroladas no processo.

Sem acordo – O promotor informou, ainda, nos autos, não ser possível realizar um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a acusada, pois verificou-se que ela possui antecedentes criminais e outro inquérito em curso por crime semelhante, o que inviabiliza a utilização desse recurso legal.

O caso será analisado pela Primeira Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, onde serão apresentadas todas as provas e argumentações relacionadas ao ocorrido.

Decisão – Em decisão proferida ontem (26.07), a juíza Leilamar Aparecida Rodrigues decidiu por redistribuir a denúncia. “Tendo em vista que esta VIJ não detém competência para processar e julgar denúncia pela prática de crime, declino da competência para apreciar o processo, em razão da matéria, em favor de uma das Varas Criminais de Cuiabá, devendo a Secretaria promover a redistribuição mediante a adoção das providências necessárias”.

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