O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, aceitou denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) contra um empresário da Capital por supostamente induzir cliente a erro através de informação falsa ou enganosa. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta segunda-feira (19.06).
De acordo com o MPE, o empresário T.L.G agindo dolosamente, de modo consciente e voluntário, por meio da empresa T. L. Gaspar Representações Ltda, obteve vantagem econômica ilícita, ao induzir a consumidora L.A a erro por meio da afirmação falsa e enganosa sobre a natureza do contrato de aquisição de automóvel, utilizando-se de divulgação publicitária veiculada na rede social Facebook.
Consta da denúncia, que o empresário convenceu a cliente assinar contrato de adesão a grupo de consórcio administrado pela empresa M.A.D.C Ltda e ao pagamento do valor de R$ 1.312,00, sob a promessa de que estava contratando um financiamento e que receberia a quantia almejada de R$ 28.000,00 até o dia 11 de novembro de 2019.
Na decisão, o juiz Jean Garcia de Freitas destacou que as provas mencionadas na denúncia são elementos suficientes para o desencadeamento da ação penal, “tendo em mente que nesta fase processual o juízo é de prelibação e o princípio vigente é “in dubio pro societate”.
“Com essas considerações, em análise à peça acusatória, nota-se que a inicial atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal e que não há incidência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, pelo que, RECEBO a denúncia oferecida em face da parte denunciada, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade”, diz trecho da decisão.
Leia Também - Justiça arquiva inquérito que apurava compra de votos em Cuiabá
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).