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Jurídico Segunda-feira, 19 de Junho de 2023, 09:34 - A | A

Segunda-feira, 19 de Junho de 2023, 09h:34 - A | A

PILANTRAGEM

Empresário de Cuiabá vira réu por enganar cliente de consórcio

Empresário convenceu cliente assinar contrato de adesão a grupo de consórcio sob a promessa de que estava contratando financiamento e que receberia R$ 28 mil

Lucione Nazareth/VGN Jur

O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, aceitou denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) contra um empresário da Capital por supostamente induzir cliente a erro através de informação falsa ou enganosa. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta segunda-feira (19.06).

De acordo com o MPE, o empresário T.L.G agindo dolosamente, de modo consciente e voluntário, por meio da empresa T. L. Gaspar Representações Ltda, obteve vantagem econômica ilícita, ao induzir a consumidora L.A a erro por meio da afirmação falsa e enganosa sobre a natureza do contrato de aquisição de automóvel, utilizando-se de divulgação publicitária veiculada na rede social Facebook.

Consta da denúncia, que o empresário convenceu a cliente assinar contrato de adesão a grupo de consórcio administrado pela empresa M.A.D.C Ltda e ao pagamento do valor de R$ 1.312,00, sob a promessa de que estava contratando um financiamento e que receberia a quantia almejada de R$ 28.000,00 até o dia 11 de novembro de 2019.

Na decisão, o juiz Jean Garcia de Freitas destacou que as provas mencionadas na denúncia são elementos suficientes para o desencadeamento da ação penal, “tendo em mente que nesta fase processual o juízo é de prelibação e o princípio vigente é “in dubio pro societate”.

“Com essas considerações, em análise à peça acusatória, nota-se que a inicial atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal e que não há incidência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, pelo que, RECEBO a denúncia oferecida em face da parte denunciada, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade”, diz trecho da decisão.

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