O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, mandou arquivar ação contra o ex-secretário de Estado, Pedro Elias Domingos de Mello, que confessou à Justiça que fez parte de uma organização criminosa da qual também era membro, o ex-governador Silval Barbosa. A decisão é do último dia 16 deste mês.
Pedro Elias foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE), juntamente com filho de Silval, Rodrigo Barbosa; o ex-presidentes do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MT), Giancarlo da Silva Lara Castrilon e Teodoro Moreira Lopes, o Dóia; e o empresário Alexsandro Neves Botelho, por participação em esquema de fraude e pagamento de propina em contrato da autarquia.
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Consta dos autos, que em 2011 a empresa Sal Locadora de Veículos firmou contrato com o Detran/MT para locação de veículos. Segundo denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), houve superfaturamento de R$ 86 mil no primeiro aditivo do contrato, sendo que durante as investigações verificou-se que Rodrigo Barbosa e Pedro Elias praticaram ato de improbidade administrativa em benefício próprio, solicitando e recebendo vantagem indevida.
A denúncia cita que propina foi paga com a promessa de que não haveria atraso nos contratos de locação de veículos, sendo combinado o equivalente a 10% do valor contrato em relação ao pagamento ilícito. Constata-se, por meio de consulta ao sistema de transparência, que a Sal Locadora recebeu do governo de Mato Grosso, de julho de 2011 a setembro de 2012, a quantia de R$ 6,4 Milhões, e que a média mensal repassada a Rodrigo e Pedro Elias, segundo o MPE, a quantia de R$ 43 mil, totalizando o valor de R$ 647 mil.
Em 2016, Pedro Elias Domingos confessou na Justiça participação no esquema e posteriormente firmou Acordo de Não Persecução Cível com o Ministério Público. No documento, ele se comprometeu a efetuar o pagamento do valor total de R$ 235,44 a título de ressarcimento remanescente pelo enriquecimento ilícito e consequente dano efetivado ao erário estadual sobre o desvio no Detran/MT.
Em sua decisão, o juiz Bruno D’Oliveira apontou que o ex-secretário comprovou a devolução dos recursos, e que o “Acordo de Não Persecução Cível entabulado com MPE atende aos pressupostos previstos na Lei nº 8.429/1992 e, via de consequência, resguarda o interesse público, seja assegurando o ressarcimento do dano ao erário, seja evitando a instauração do litígio”.
“Portanto, não vislumbrando a presença de quaisquer outros vícios legais ou de vontade, entendo ser cabível a homologação do acordo. Como corolário da homologação do acordo apresentado, imperioso o julgamento parcial do mérito, com a extinção do processo em relação ao supracitado demandado, nos moldes do disposto no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil”, diz decisão.
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