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Jurídico Quinta-feira, 29 de Junho de 2023, 14:26 - A | A

Quinta-feira, 29 de Junho de 2023, 14h:26 - A | A

sem comprovação

Ex-vereador de VG descumpre acordo com MPE e não repassa valores para Lar dos Idosos

Ação criminal contra ex-vereador foi arquivada diante da "decretação da extinção da punibilidade estatal”

Lucione Nazareth/VGN Jur

O juiz da 49ª Zona Eleitoral, Carlos José Rondon Luz, mandou arquivar ação criminal contra o ex-vereador de Várzea Grande, Ademar Jajah, por derramamento de santinhos no município com a imagem do seu irmão, Jajah Neves, nas eleições de 2016. A decisão é da última terça-feira (27.06).

Em novembro de 2018, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com Notícia-Crime contra Ademar Jajah pelo suposto crime eleitoral. Porém, segundo os autos, MPE constatou que como a infração cometido pelo ex-parlamentar é de menor potencial ofensivo e que ele teria direito ao benefício da Transação Penal, conforme determina a Legislação, onde livra ele de responder a uma ação penal e, sem admitir culpa, propõe o MP penas alternativas, tais como prestação de serviços à comunidade, pagamento de determinado valor para instituição de caridade, entre outras.

Diante disso, o Ministério Público firmou acordo com Ademar no qual ficou acordo que iria pagar a quantia de R$ 4.770,00, de forma parcelada, em 18 vezes cujo valor mensal será de R$ 265,00. Consta dos autos, que o valor deveria ser repassado a entidade filantrópica Lar dos Idosos São Vicente de Paulo em Várzea Grande.

Leia Mais - Para evitar ação criminal: Vereador de VG parcela multa em 18 vezes

Porém, o MPE apontou que o ex-vereador deixou de comprovar o cumprimento integral do pagamento da prestação pecuniária a entidade filantrópica, e diante disso, requereu a revogação do acordo, acompanhada da retomada da ação criminal.

"Considerando o teor da decisão retro, constata-se que o réu Ademar Freitas Filho aceitou a suspensão condicional do processo,todavia, mesmo devidamente intimado, deixou de comprovar o cumprimento integral do pagamento da prestação pecuniária assumida. Diante disso, o Ministério Público pugna pela revogação do benefício, acompanhada da retomada da marcha procedimental", diz trecho extraído do despacho do MPE.

Em sua decisão, o juiz eleitoral Carlos José Rondon, destacou que o crime de derrame de santinhos tem máxima de até 1 ano de prisão, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de até R$ 15 mil, e que levando-se em consideração a pena máxima cominada ao aludido tipo legal imputado, “conclui-se que, de acordo com o artigo 109, inciso V, do Código Penal, prescreve aludido delito em quatro anos, lembrando-se que a pena de multa prescreve no mesmo prazo da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente”.

Segundo o magistrado, diante disso, da data da ocorrência do derramamento de santinhos em 02 de outubro de 2016 e do lapso temporal decorrido desde então até a presente data, superior a quatro anos, da inexistência da ocorrência de qualquer outra causa interruptiva/suspensiva da prescrição, é forçoso o reconhecimento da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal e, via de consequência, a decretação da extinção da punibilidade estatal”.

“Posto isso, com fulcro no artigo 107, inciso V, combinado com o artigo 109, inciso V e artigo 114, inciso II, todos do Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE ESTATAL em face do autor do fato ADEMAR FREITAS FILHO em relação ao crime que lhe foi atribuído neste feito”, diz decisão.        

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