O ex-deputado estadual Gilmar Fabris não obteve sucesso em sua tentativa de reverter condenação por suposta fraude em atestados médicos e terá que restituir mais de R$ 304 mil ao erário. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça, em acórdão divulgado nessa quinta (08.06).
Ele é acusado de participar de um esquema conhecido como "rodízio de parlamentares" na Assembleia Legislativa, mediante o uso indevido de licenças médicas. O médico Jesus Calhao Esteves também recebeu condenação no mesmo processo.
Consta dos autos que, entre os anos de 2007 e 2010, Fabris obteve seis licenças médicas concedidas por Jesus Calhao, com duração de 120 dias cada uma. Isso possibilitou a convocação de suplentes para substituí-lo na Assembleia Legislativa. O processo comprovou que ele utilizou afastamentos por motivos particulares.
Ao TJMT, Fabris alegou que ilegitimidade passiva, inépcia da inicial e inadequação da via eleita, uma vez que a concessão de licenças se insere na esfera de competência exclusiva do Plenário da Assembleia Legislativa, cujos atos praticados ainda observaram os princípios da Administração Pública, não havendo como avaliar o ato ímprobo sem antes verificar a legalidade das resoluções concessivas das licenças pelo referido órgão. No mérito, afirma que da prova dos autos não se verifica a existência do dolo de causar danos ao erário, enriquecer ilicitamente ou ofender os princípios da Administração Pública, tendo o Ministério Público embasado suas alegações apenas no processo administrativo do CRM-MT, que apurou eventual transgressão profissional do médico Jesus Calhão Esteves.
Contudo, em seu voto, o juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, relator do caso, afirmou que, apesar das alegações dos acusados de que não houve intenção ou irregularidades nas licenças consecutivas concedidas, as evidências apontam o contrário.
Ele ressaltou que as licenças foram fraudulentas, sem justificativas plausíveis para os longos afastamentos do ex-parlamentar, especialmente porque Fabris passava por acompanhamento médico regular com outro especialista em São Paulo.
Outro fato que chamou a atenção do relator foi que Jesus Calhão concedeu licenças sem sequer examinar o deputado, a pedido de terceiros.
"É evidente que o Apelante Jesus Calhao Esteves, baseado em uma análise superficial, emitiu um atestado de afastamento de 125 dias para o Deputado Gilmar Fabris e posteriormente emitiu mais dois atestados com o mesmo prazo, mediante simples solicitação de terceiros, permitindo um afastamento do Deputado de suas funções por mais de um ano. Isso demonstra que os Apelantes usaram a previsão de licenças médicas, com a convocação de suplentes, para possibilitar um rodízio de parlamentares, onde tanto o substituto quanto o substituído recebiam remuneração pelo cargo, em prejuízo claro ao dinheiro público."
Em seu voto, acompanhado pelos demais desembargadores, o juiz também destacou que o total de dias de afastamento de Fabris por meio dessas licenças somou 738 dias, ou seja, mais da metade do seu mandato parlamentar e destacou: “Por derradeiro, anoto que não há falar em abatimento no montante da devolução imposto ao Recorrente Gilmar Fabris em virtude do desconto da Previdência INSS, Unale e imposto de renda de pessoa física, uma vez que tais descontos lhe aproveitaram, tanto para o cumprimento de obrigações voluntariamente assumidas (Unale) quando para aquelas impostas a todos os brasileiros (INSS e IR). Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos recursos, mantendo a sentença tal qual lançada”.
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