01 de Julho de 2025.
Dólar 5,43 Euro 6,41
fechar
logo

Jurídico Quarta-feira, 12 de Julho de 2023, 16:02 - A | A

Quarta-feira, 12 de Julho de 2023, 16h:02 - A | A

5 anos de prisão

Falso cantor é condenado por extorquir R$ 12 mil de idoso em VG

Desembargador mandou soltar falso cantor apesar da condenação

Lucione Nazareth/VGN

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Rondon Bassil Dower Filho, mandou soltar W.C.H.N condenado por extorquir um idoso de 74 anos em Várzea Grande. A decisão é dessa terça-feira (11.07).

De acordo com a Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Várzea Grande (Derf-VG), ele é apontado como líder de uma quadrilha conhecida nacionalmente por aplicar golpe do “falso mecânico” e se identifica como cantor pelas cidades que percorre.

No total, os criminosos teriam extorquido de um idoso em Várzea Grande a quantia de R$ 12.650, valor proveniente de um empréstimo que a vítima fez para reformar a sua casa. O crime conteceu no dia 24 de agosto de 2022, na região central da cidade. A Derf apurou que, inicialmente, os investigados pretendiam aplicar o golpe do falso mecânico.

O acusado W.C.H.N foi preso em novembro de 2022 em decorrência de prisão expedida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Várzea Grande.

A defesa dele entrou com Habeas Corpus no TJMT alegando que embora W.C.H.N tenha sido condenado a cumprir a sua pena em regime semiaberto, o sentenciante manteve a sua prisão preventiva, ao argumento de que as condições que ensejaram a medida restritiva permanecem configuradas.

Apontou que ele “ostenda predicados pessoais favoráveis, pois, trata-se de uma pessoa primária, sem antecedentes, tem doença patológica grave, além de se tratar crime afiançável, sendo suficiente, portanto, a aplicação de medidas cautelares alternativas”. Ao final, requereu liminarmente a expedição de alvará de soltura em favor dele, ainda que condicionado ao cumprimento de medias cautelares; e, no mérito, a confirmação da medida de urgência acaso deferida.

Em sua decisão, o desembargador Rondon Bassil, apontou que W.C.H.N foi condenado a 5 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, indeferido o direito de recorrer em liberdade. Conforme ele, pela condenação em regime inicial semiaberto, “mantê-lo recolhido no processo com regime mais severo, sob fundamento de ele estar preso por outro feito, conclui-se verdadeiro descaso com os ditames basilares de nosso ordenamento jurídico–fundamento republicano”.

“Dessa forma, não obstante o magistrado tenha lançado fundamentação para manter a prisão cautelar do paciente, consoante asseverado linhas volvidas, não é correta a manutenção da sua custódia em condições semelhantes àquelas fixadas para quem cumpre pena no regime fechado, uma vez que tal situação configura clara ofensa ao princípio da ampla defesa, porque, caso ele deixe de recorrer, será colocado sob regime fixado na sentença condenatória, do contrário, permanecerá preso cautelarmente por tempo indefinido. [...] Por todo o exposto, DEFIRO a tutela de urgência vindicada para determinar que o Juízo de primeira instância expeça Alvará de Soltura em prol de W.C.H.N, salvo se por outro motivo não estiver preso, incumbindo-lhe aplicar, se considerar necessário e/ou adequado, providências cautelares compatíveis com o regime semiaberto”, diz decisão. 

Leia Também - Criminalistas criticam exclusão da advocacia nos debates sobre processo penal no Senado

 Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

icon facebook icon twitter icon instagram icon whatsapp

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 03 - JD. IMPERADOR VÁRZEA GRANDE / MT

(65) 999575760 | (65) 99957-5760