O juiz João Bosco Soares da Silva, do Núcleo de Inquéritos Policiais, apontou que o empresário Luiz Gustavo Raboni Palma pode coagir testemunhas e fraudar documentos caso permaneça em liberdade, podendo assim obstruir investigações da Operação “Overpay”, deflagrada nesta segunda-feira (14.07), sobre esquema de fraude em atendimentos médicos na rede municipal de Saúde da Capital. A decisão é da última sexta-feira (17.07).
De acordo com a decisão oriunda da Operação “Overpay”, deflagrada nesta segunda-feira (14.07), Luiz Gustavo Raboni é apontando como o responsável por inserir informações falsas nas planilhas de serviços médicos da empresa LG Med, com o fim de possibilitar o recebimento de valores indevidos consistentes no pagamento por plantões médicos que não foram efetivamente realizados, causando grave dano ao patrimônio público.
“A conduta do representado possibilitou que, agindo em prévio ajuste com os demais investigados, fosse desviado o valor de RS 241.017.51 à sua empresa, que se deu por meio do pagamento de serviços cuja realização não foi comprovada, efetuados nos meses de novembro/2022, dezembro 2022 e janeiro/2023”, diz trecho do documento.
João Bosco Soares destacou que o contrato firmado com a empresa LG Med continua vigente, permanecendo assim, a prestação de serviços à Secretaria de Saúde de Cuiabá.
“Deste modo, há grave risco de que as ilicitudes permaneçam sendo praticadas em detrimento do patrimônio público Municipal, caso o investigado Luiz Gustavo Raboni Palma continue na administração da empresa e na prestação dos serviços. tornando imperiosa a sua segregação cautelar a fim de obstar a reiteração delitiva, bem como maiores prejuízos ao erário”, diz outro trecho da decisão.
O magistrado citou ainda que Luiz Gustavo Raboni já foi alvo de investigação da Operação Overpriced que apura superfaturamento de medicamentos contra Covid-19 em Cuiabá, também deflagrada pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), na qual figura como réu em razão da prática dos crimes de organização criminosa, fraude à licitação e peculato.
“O que demonstra que o representado incorre em reiterada prática delitiva em desfavor da Administração Pública Municipal. de modo que caso permaneça em liberdade poderá continuar praticando crimes da mesma natureza e causando prejuízo ainda maior ao erário municipal”, destacou o magistrado. Além disso, ele afirmou que solto o empresário pode ainda coagir testemunhas e fraudar documentos “obstruindo o curso da persecução criminal”.
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