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Jurídico Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023, 11:09 - A | A

Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023, 11h:09 - A | A

no “Raio 08”

Juiz cita recebimento de mais de 140 ligações dentro da PCE e mantém Sandro Louco em isolamento

Sandro Louco está no “Raio 08” da PCE em isolamento extremo

Lucione Nazareth/VGN Jur

O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, manteve Sandro da Silva Rabelo, o Sandro Louco, em isolamento extremo da Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá. A decisão é dessa terça-feira (08.08).

Em 17 de março deste ano, o Juízo do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo) determinou que Sandro Louco fosse transferido para “Raio 08” da PCE. A decisão é oriunda da Operação Ativo Oculto, pelo envolvimento do líder de uma organização criminosa no cometido crimes como os de lavagem de dinheiro.

Consta da decisão, que mesmo condenado a mais de 160 anos de prisão e preso na Penitenciária Central do Estado, o denunciado possui o controle final e domínio sobre as operações criminosas da facção com âmbito da atuação em Mato Grosso. Nas investigações verificou-se que Sandro recebia auxílio de sua esposa, Thaisa Souza de Almeida Silva Rabelo, para cometimento das ações criminosas.

No inquérito consta ainda que após busca e apreensão na residência de Thaisa, bem como o deferimento de quebra de sigilo de dados telefônicos, verificou-se que em seu aparelho celular apreendido constava o nome “Senhora Rabelo” e, conforme dados extraídos, no período de 19 dias (03 de fevereiro deste ano a 22 de março), ela efetuou 26 ligações de voz e 119 ligações de vídeo para o marido na cadeia.

Leia Mais - Preso na PCE, Sandro Louco recebeu mais de 140 ligações da esposa no período de 19 dias; chamadas até de vídeo

A defesa de Sandro Louco entrou com pedido de revogação da detenção em isolamento extremo alegando, em síntese, incompetência do Juízo do NIPO para inclusão do detento no raio 08, posto que proferida em flagrante afronta à Lei de Execução Penal, bem como alega ter sido prolatada de forma genérica e sem fundamentação.

Em sua decisão, o juiz Jean Garcia, apontou que a inclusão de presos no “Raio 08” da Penitenciária Central do Estado encontra-se regulamentada pela Portaria n. 20/2023/SAAP/GAB/SESP, que assim dispõe em seus artigos 2º e 6º, in litteris: “Art. 2º. a admissão do preso, condenado ou provisório, poderá ocorrer pelo interesse da Administração Penitenciária, por decisão do juízo responsável pela execução penal ou pela prisão provisória. Parágrafo único - Por suas características físicas e localização, o RAIO 08 destina-se à custódia provisória ou execução de pena privativa de liberdade de presos considerados: alta periculosidade, que possuam participação em facções criminosas, que possam ser objeto de resgate ou arrebatamento, que possuam atuação de liderança negativa, violenta ou de extorsão, entre outros crimes, diante da massa carcerária, de forma que seja evitado o engendramento e a organização de crimes a serem praticados dentro e fora do ambiente carcerário, bem como, a organização e custódia de presos sob severa ameaça de morte ou que, pela impossibilidade de convivência ou pela sua condição pessoal, estejam com indícios de atentados contra a sua vida. [...] Art. 6º. Serão incluídos neste local aqueles para quem a medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso, condenado ou provisório.”

O magistrado destacou que nos autos há fortes indícios de que o Sandro Louco compõe a facção criminosa “Comando Vermelho em posição de destaque, de modo que a sua manutenção no raio 08 da Penitenciária Central do Estado, como determinado à época em que o feito tramitava perante o NIPO, afigura-se adequada ao caso, pois, somada à relevância de sua posição no contexto da organização criminosa, o implicado registra extenso histórico criminal por delitos violentos, a evidenciar a sua periculosidade e a necessidade de resguardar a segurança pública”.

“Ademais, ao contrário do alegado pelo requerente, o raio 08 não se confunde com Regime Disciplinar Diferenciado – RDD, este com características diversas e, de fato, com implicações diretas no cumprimento da pena, cuja competência é do juízo da execução penal. Contudo, frise-se, são institutos diversos, com características e requisitos distintos, de modo que, ao se determinar a transferência do custodiado ao raio 08 da PCE, o juízo do NIPO, que decretou a prisão provisória do requerente, agiu amparado pela Portaria n. 20/2023/SAAP/GAB/SESP, ainda vigente, pelo que não há falar em vício de incompetência”, diz decisão.

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