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Jurídico Terça-feira, 27 de Junho de 2023, 09:58 - A | A

Terça-feira, 27 de Junho de 2023, 09h:58 - A | A

contrato de R$ 11 milhões

Juiz cita sobrepreço de R$ 1 milhão e mantém nulo contrato de laboratório com Prefeitura de VG

Saúde de VG rescindiu contrato com laboratório por sobrepreço

Lucione Nazareth/VGN Jur

A empresa Clinilab – Laboratório de Análises Clínicas Ltda sofreu mais uma derrota na justiça na tentativa de manter contrato R$ 11.829.052,01 milhões com a Prefeitura de Várzea Grande voltado a realização de exames laboratórios na rede municipal de Saúde. A decisão é do último dia 21 proferida pelo o juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Carlos Roberto Barros de Campos.

Desde 2021, a empresa tenta por força de decisão judicial para que o município fosse obrigado a executar o contrato. Contudo, não vem obtendo êxito. Lembrando que inicialmente, o secretário de Saúde de Várzea Grande, Gonçalo Aparecido de Barros, se negou a executar o serviço com a empresa, sob alegação de discrepância dos valores praticados pela tabela do Sistema Único de Saúde (SUS).

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Na última tentativa, Clinilab entrou com Embargos de Declaração requerendo anular o ato administrativo sob alegação que readequou os valores conforme solicitado pela Prefeitura Municipal, porém, mesmo assim o município determinou a rescisão contratual.

Ao analisar o pedido, o juiz Carlos Roberto Barros citou que na rescisão contratual ficou demonstrado sobrepreço na prestação do serviço. “No Ofício n. 232/2021/AJSMS/VG, tem-se a motivação do ato de rescisão unilateral pela administração pública municipal, destacando que: comparado com os outros valores praticados em municípios que utilizam a tabela SUS, evidencia montante superior de até 1 milhão de reais ao ano. Se considerarmos que o país todo passa por enfrentamento a esta pandemia, que sequer sabemos até quando vamos enfrenta-la, o mínimo a se fazer neste momento é zelar pelo erário público e sua boa aplicação”, diz trecho extraído da decisão.

Além disso, o magistrado apontou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) mandou suspender contrato da Prefeitura de Cuiabá com a Clinilab em razão de sobrepreço.

“No entanto, mesmo com a proposta reajustada, fora constatado o sobrepreço que ensejou a instauração comissão interna para deliberar sobre regularidade formal do processo administrativo através da Portaria nº 100/2021/GAB/SMS/VG, e mesmo após ser devidamente notificada, a parte autora manteve-se inerte, o que acarretou a rescisão unilateral do contrato administrativo por não satisfazer o interesse público, pelos motivos já trazidos na decisão que indeferiu a tutela de urgência. Diante de toda fundamentação exposta, não emerge do conjunto probatório nenhum dos vícios apontados pela parte autora a fim de afastar a presunção de legalidade, veracidade e legitimidade do ato administrativo, mas apenas seu inconformismo. Logo, o indeferimento dos pedidos deduzidos na exordial é medida que se impõe. Dispositivo Ex positis, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos moldes do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil”, sic decisão.

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