O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, mandou desbloquear aposentadoria do tio de Sandro da Silva Rabelo, o Sandro Louco, em ação da Operação Ativo Oculto que investiga esquema de lavagem de dinheiro. A decisão é dessa segunda-feira (29.05).
Consta dos autos, que Irene Pinto Rabelo Holanda [tia de Sandro Louco], foi um dos alvos da operação e teve bloqueados veículo VW Nivus, além do bloqueio de três imóveis, localizados no Jardim Mossoró, Residencial Pauliceia e no Pedra 90, e bloqueios em sua conta bancária.
A defesa dela entrou com pedido requerendo o levantamento de bloqueio de conta bancária combinado com pleito pela restituição de veículo apreendido, alegando que possui procuração pública em nome do marido, Benedito Alves de Holanda, e que em razão disto a conta bancária deste teria sido indevidamente constrita.
Ela argumentou ainda que os vencimentos bloqueados são impenhoráveis por serem originados de aposentadoria, e que o veículo não foi adquirido com os proventos da infração, motivo pelo qual impende sua restituição.
Em sua decisão, o juiz Jean Garcia de Freitas, destacou que não há óbice ao levantamento do bloqueio, seja porque Benedito não figura no polo passivo dos autos correlatos, seja porque, como salientou o Ministério Público Estadual (MPE), “os vencimentos oriundos da aposentadoria são considerados impenhoráveis e não estão sujeitos aos efeitos de eventual condenação penal”.
Sobre o bloqueio do veículo e demais bens, o magistrado disse Irene Rabelo não possui fonte de renda conhecida, não exerce atividade laboral registrada, no entanto, do ano de 2018 até 2021, após a Operação Red Money [em que Sandro Louco foi processado], realizou várias aquisições significativas, sendo uma delas um veículo avaliado em R$ 124.548,00, e que desta forma existem indícios de que ela “movia valores provenientes das atividades criminosas engendradas pelo Comando Vermelho, somando-se isso ao fato de que o veículo objeto do presente pedido é de valor expressivo e foi adquirido após os fatos narrados na exordial acusatória”.
“Logo, uma vez que há, na espécie, veementes indícios de proveniência ilícita do bem, fica este sujeito a perdimento e não pode ser restituído. Assim, por todo o exposto, INDEFIRO o pedido de restituição de veículo apreendido”, diz decisão.
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