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Jurídico Terça-feira, 30 de Maio de 2023, 11:31 - A | A

Terça-feira, 30 de Maio de 2023, 11h:31 - A | A

Ação Penal

Juiz desbloqueia aposentadoria do tio de Sandro Louco, mas mantém bloqueio de bens da mãe do criminoso

Juiz manteve bloqueio de carro de luxo que está em nome da mãe de Sandro Louco

Lucione Nazareth/VGN Jur

O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, mandou desbloquear aposentadoria do tio de Sandro da Silva Rabelo, o Sandro Louco, em ação da Operação Ativo Oculto que investiga esquema de lavagem de dinheiro. A decisão é dessa segunda-feira (29.05).

Consta dos autos, que Irene Pinto Rabelo Holanda [tia de Sandro Louco], foi um dos alvos da operação e teve bloqueados veículo VW Nivus, além do bloqueio de três imóveis, localizados no Jardim Mossoró, Residencial Pauliceia e no Pedra 90, e bloqueios em sua conta bancária.

A defesa dela entrou com pedido requerendo o levantamento de bloqueio de conta bancária combinado com pleito pela restituição de veículo apreendido, alegando que possui procuração pública em nome do marido, Benedito Alves de Holanda, e que em razão disto a conta bancária deste teria sido indevidamente constrita.

Ela argumentou ainda que os vencimentos bloqueados são impenhoráveis por serem originados de aposentadoria, e que o veículo não foi adquirido com os proventos da infração, motivo pelo qual impende sua restituição.

Em sua decisão, o juiz Jean Garcia de Freitas, destacou que não há óbice ao levantamento do bloqueio, seja porque Benedito não figura no polo passivo dos autos correlatos, seja porque, como salientou o Ministério Público Estadual (MPE), “os vencimentos oriundos da aposentadoria são considerados impenhoráveis e não estão sujeitos aos efeitos de eventual condenação penal”.

Sobre o bloqueio do veículo e demais bens, o magistrado disse Irene Rabelo não possui fonte de renda conhecida, não exerce atividade laboral registrada, no entanto, do ano de 2018 até 2021, após a Operação Red Money [em que Sandro Louco foi processado], realizou várias aquisições significativas, sendo uma delas um veículo avaliado em R$ 124.548,00, e que desta forma existem indícios de que ela “movia valores provenientes das atividades criminosas engendradas pelo Comando Vermelho, somando-se isso ao fato de que o veículo objeto do presente pedido é de valor expressivo e foi adquirido após os fatos narrados na exordial acusatória”.

“Logo, uma vez que há, na espécie, veementes indícios de proveniência ilícita do bem, fica este sujeito a perdimento e não pode ser restituído. Assim, por todo o exposto, INDEFIRO o pedido de restituição de veículo apreendido”, diz decisão.

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