O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, revogou a ordem que determinou o bloqueio de R$ 379.895,00 do ex-secretário de Saúde de Várzea Grande, Marcos José da Silva, e da sua esposa Jocilene Rodrigues Assunção, em ação que investiga desvios no Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A decisão é da última terça-feira (13.06).
Além de Marcos José e Jocilene Rodrigues Assunção, foi determinado o desbloqueio de bens de Sued Luz, Euro Serviços Contábeis Ltda- EPP e Marco Antônio de Souza.
O processo é oriundo da Operação Convescote, que apurou suposto esquema de desvios a partir de convênios celebrados pelos órgãos públicos com a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe). Na denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), aponta que o grupo teria desviado R$ 138.020,00 oriundos do convênio do TCE e R$ 241.875,00 do convênio da ALMT.
A Justiça determinou liminarmente bloqueio até R$ R$ 379.895,00 em relação a Marcos José da Silva, Jocilene Rodrigues de Assunção, Marco Antônio de Souza e Euro Serviços Contábeis Ltda, assim como o bloqueio até de R$ 271.515,00 referente Lázaro Romualdo Gonçalves de Amorim, e até R$ 241.875,00 em relação a Sued Luz.
Marcos José entrou com petição alegando que não pode ser responsabilizado pelo atesto de notas de serviços que, apesar de não terem sido conferidos in loco, em razão da impossibilidade material da distância entre o local de prestação dos serviços (sede do Tribunal de Contas em Cuiabá) e o local de trabalho dele [Cáceres a 220 km de Cuiabá].
Além disso, sustentou que “o mero fato de o MPE juntar comprovantes de transferências bancárias, notas fiscais e relatórios de atividades, não indica que esses serviços não teriam sido prestados e os consequentes pagamentos seriam irregulares, não há comprovação que esses serviços não teriam sido prestados, muito menos qualquer manifestação do Tribunal de Contas, órgão em tese lesado, sobre os serviços executados pela empresa Euro Serviços Contábeis Ltda e os respectivos pagamentos”.
“No contexto apresentado em Vossa r. decisão, que fundamentou o decreto de indisponibilidade de bens, sequer é apresentada qualquer prova, ou mesmo indícios, de ato ímprobo em relação a este contestante. Isso porque o próprio pedido, realizado pelo Parquet estadual em sua inicial, está destituído de elementos para que esse Juízo pudesse, seguramente, justificar sua decisão”, diz trecho do pedido.
Já Jocilene Rodrigues sustentou que “não há qualquer prova robusta e livre de dúvidas de que a ré tenha praticado qualquer ato de improbidade administrativa, conscientemente, que tenha gerado prejuízo aos cofres públicos”, e “além disso, não há qualquer participação desta no processo de pagamento da empresa envolvida no suposto esquema, visto que não há sua assinatura relatórios de atividades e nas notas fiscais, bem como, as pessoas ouvidas deixaram claro que os serviços foram prestados em conformidade as notas fiscais emitidas”.
Em sua decisão, o juiz Bruno D’Oliveira, destacou que o Ministério Público não trouxe a “demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo”, para manter a indisponibilidade de bens dos investigados.
“À vista do exposto, considerando que oportunizado ao autor se manifestar quanto aos pedidos de revogação da indisponibilidade, este não trouxe a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, nos moldes do disposto no art. 16, §3º, da LIA, os pedidos Sued Luz, Jocilene Rodrigues Assunção, Marcos José da Silva, Euro Serviços Contábeis Ltda- EPP e Marco Antônio de Souza merecem ser deferidos. [...] DEFIRO o pedido de revogação da indisponibilidade dos bens deferida cautelarmente em face de Sued Luz, Jocilene Rodrigues Assunção, Marcos José da Silva, Euro Serviços Contábeis Ltda- EPP e Marco Antônio de Souza”, diz decisão.
Leia Também - Desembargador manda soltar suplente de vereador acusado de agressão e cárcere privado
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).