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Jurídico Terça-feira, 06 de Junho de 2023, 10:26 - A | A

Terça-feira, 06 de Junho de 2023, 10h:26 - A | A

R$ 3,5 milhões

Juiz mantém ação contra ex-prefeito de VG por recebimento de propina e autoriza perícia em documentos da ALMT

Ex-prefeito de VG é acusado de receber mais de R$ 3,5 milhões em propina

Lucione Nazareth/VGN Jur

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, manteve ação contra o ex-prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães por suposto recebimento de “mensalinho” enquanto exerceu cargo de deputado estadual na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A decisão é da última sexta-feira (02.06).

O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou Walace por suposto recebimento de propina na ordem de mais de R$ 3,5 milhões. O valor era decorrente do recebimento da propina mensal, denominada “mensalinho” pagos pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, com recursos públicos desviados da própria Casa de Leis, em contratos simulados mantidos com empresas de diversos ramos (gráficas, construtoras, setor de tecnologia da informação, dentre outras).

Walace Guimarães exerceu mandatos de deputado estadual, na condição de titular, durante toda a 16ª Legislatura (2007/2011) e de parte da 17ª (2011/2015) Legislatura, uma vez que, em 31 de dezembro de 2012 renunciou para assumir o cargo de prefeito de Várzea Grande.

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A defesa do ex-prefeito entrou com petição requerendo arquivamento da ação sustentando que “uma vez que o ato ímprobo não foi configurado ante a ausência da individualização da conduta e ante a não demonstração de dolo da sua parte, não há que se falar em imprescritibilidade, mas, sim, no prazo quinquenal para a propositura da ação, visto que a parcela foi supostamente paga em 2012, o prazo de cinco anos já se findou, quando da propositura da ação em 2022”.

Além disso, alegou que, “a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário somente se aplica quando caracterizado ato doloso de improbidade administrativa, e que neste caso concreto, nem o ato ímprobo e muito menos o dolo específico foram comprovados, não havendo que se falar na participação de Walace no esquema delatado pelos colaboradores, vez que nenhum dos documentos dos autos vincula sua pessoa aos supostos pagamentos de propina”.

Ao analisar o pedido, o juiz Bruno D’Oliveira, destacou que na denúncia do MPE consta que “Walace Santos Guimarâes agiu dolosamente, uma vez que tinha pleno conhecimento de que os valores eram oriundos de ajustes espúrios com as empresas que contratavam com a Assembleia Legislativa e que participar deste esquema causaria dano ao erário, conduzindo-se desonestamente para o exercício do mandato parlamentar, nas legislaturas que abrangem o período de 01/02/2007 a 31/12/2012”.

“Dessa forma, em que pese o demandado sustente a ocorrência de prescrição pela ausência do elemento subjetivo do dolo, a causa de pedir funda-se na prática de ato doloso, afeta ao mérito da causa, aferível apenas na fase decisória”, diz trecho da decisão.

Além disso, o magistrado apontou que Walace reconheceu algumas das assinaturas na lista de relação de materiais gráficos para uso do gabinete anexadas aos autos, porém, “existem nos autos documentos supostamente assinados por ele que não condizem com a sua caligrafia, não reconhecendo como sua assinatura e outros que contêm assinaturas ilegíveis, motivo pelo qual se requer perícia técnica”.

“Dessa forma, considerando a impugnação da assinatura aposta em alguns atestados de recebimento, entendo pertinente a produção de perícia grafotécnica para análise do documento supostamente emitido pelo demandado. Contudo, considerando que há documentos ilegíveis, faz-se necessário certificar se os documentos originais constantes nos autos físicos possuem boa visibilidade”, sic decisão.            

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