O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, José Mauro Nagib Jorge, negou recurso da Distribuidora Colorado de Bebidas Ltda (antiga Discol), e manteve suspenso processo de alienação da rua Augusto Severo, localizada no Loteamento Jardim Aeroporto, em Várzea Grande. A empresa tem entre os sócios, o secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho.
No ano passado, a juíza Glenda Moreira Borges condenou a Prefeitura Municipal e a Distribuidora Colorado a interromperem a alienação da rua Augusto Severo e ordenou que a empresa desobstruísse a via pública.
A Distribuidora Colorado entrou com Embargos de Declaração alegando omissão na decisão em relação à possibilidade de alienação de bens municipais, prevista no artigo 102 da Lei Orgânica do Município de Várzea Grande. A empresa argumentou que essa lei dispensa a autorização legislativa e concorrência pública nos casos de doação e permuta. Além disso, apontou que o julgado é contraditório, pois alega que não há interesse público que justifique a proibição de permuta, sustentando que a obstrução da via pública não afetou a rotina dos moradores da região.
Contudo, em sua decisão, proferida no último dia 22 deste mês, o juiz José Mauro Nagib, destacou que na decisão da juíza Glenda Moreira Borges é “clara ao dispor sobre a impossibilidade de alienação, a título oneroso, do trecho ocupado da rua Augusto Severo, localizada no Loteamento Jardim Aeroporto, no município de Várzea Grande, assim como a falta do interesse público no caso em comento, tanto na manutenção da obstrução da via pública, quanto na permuta pretendida, a revelar irregularidade da destinação do bem de uso comum do povo”.
O magistrado disse que a Prefeitura de Várzea Grande manifestou negativamente à restituição da via ocupada, sob a justificativa de que o empreendimento comercial sediado na área está em pleno funcionamento gerando empregos e arrecadação de impostos à Fazenda Pública Municipal, ocasião em que passou a negociar “a compensação dos danos decorrentes da livre circulação da população local”.
No entanto, segundo Mauro Nagib, não restou demonstrada nos autos “a presença de interesse público devidamente justificado, tanto na manutenção da obstrução da via pública, quanto na permuta pretendida, a revelar irregularidade da destinação do bem de uso comum do povo”.
Além disso, o juiz frisou que a Distribuidora Colorado tenta dirimir sua irresignação rediscutindo o julgado, no intento de modificá-lo, o que não se admite nas vias estreitas dos embargos declaratórios, devendo, portanto, ser perseguido mediante interposição de recurso próprio. “Diante do exposto, REJEITO os presentes embargos declaratórios, mantendo a decisão embargada na íntegra”, diz decisão.
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