O juiz Wladymir Perri, da 12ª Segunda Vara Criminal de Cuiabá, indeferiu pedido para reconstituir a cena do assassinato do assessor parlamentar Wanderley Leandro Nascimento Costa, 36 anos, ocorrido em fevereiro deste ano.
A defesa técnica de Murilo Henrique Araújo de Souza, 18 anos, assassino confesso do servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), requereu à Justiça a reprodução simulada dos fatos, sob o argumento do desencontro das versões apresentadas pelos denunciados. Além de Murilo, houve a participação no crime de Richard Estaques Aguiar Silva Conceição. Ambos estão presos.
O suspeito Murilo, que ajudou a matar e a ocultar o corpo do assessor parlamentar, arrolou como sua testemunha o deputado estadual Wilson Santos (PSD). Wanderley era lotado no gabinete de Wilson na ALMT.
Em sua decisão, o magistrado, ao analisar o pedido de reprodução simulada dos fatos, destacou não haver hipóteses capazes de deferirem o pedido. “Conforme é de sabença, a reprodução simulada dos fatos, conhecida popularmente de “reconstituição do crime”, cujo pode ser realizado tanto na fase de investigação como também na fase judicial, somente exsurge em casos de infração os quais são dotados de iter criminis complexo, ou seja, em que haja a necessidade de se reproduzir a sequência de atos e fatos que fizeram parte da prática delituosa, o que não é a hipótese do caso em questão, já que a própria defesa requer como diligência na divergência/desencontro das versões apresentadas”.
O juiz complementa: “Ora, eventual desencontro de versões podem ser dirimidas por outros meios probatórios, tais como, acareação, já que cada acusado atribui a responsabilidade pela execução efetiva do crime, com emprego de asfixia, um ao outro, cuja essa circunstância não enseja e muito menos lhe dão o direito de propugnar por esse meio de prova requerida, cujo, só tem cabimento quando os atos e fatos ( iter criminis ) fizerem necessário para esclarecimento da sequência como o crime foi praticado e, nesse aspecto, não vislumbro essa necessidade”.
Diante disso, o magistrado indeferiu o pedido de reprodução simulada dos fatos, e redesignou Audiência de Julgamento e Instrução para segunda-feira (15.05), as 13 horas, oportunidade em que o deputado será ouvido.
“Prezado Senhor Deputado, Venho por meio desse comunicar que V. Ex.ª foi arrolada como testemunha de defesa do réu MURILO HENRIQUE ARAUJO DE SOUZA nos autos mencionados, e que a audiência de instrução e julgamento do processo está designada para dia 15.05.2023, às 13 horas. Caso não seja possível o comparecimento e em cumprimento ao art. 221do CPP, solicito que seja informada outra data e hora, no período vespertino, em que poderá prestar seu depoimento”, diz oficio.
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