24 de Junho de 2025.
Dólar 5,50 Euro 6,37
fechar
logo

Jurídico Segunda-feira, 31 de Julho de 2023, 17:53 - A | A

Segunda-feira, 31 de Julho de 2023, 17h:53 - A | A

R$ 50 mil

Juiz nega sigilo em ação por danos morais envolvendo menor que atirou e matou Isabele Guimarães

A defesa afirmou que a menor foi vítima de mensagens ofensivas enviadas pela requerida, o que causou danos à sua honra e integridade psicológica.

Rojane Marta/VGNJur

O juiz Alexandre Elias Filho, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, negou sigilo em uma ação por danos morais movida pela adolescente responsável pela morte de Isabele Guimarães Ramos, a qual ela requer uma indenização de R$ 50 mil. A defesa da adolescente solicitou que o processo tramitasse em segredo de justiça, alegando envolvimento de criança e adolescente, porém, o pedido foi negado pelo magistrado.

Consta dos autos que a adolescente e sua irmã, representadas pelo pai M.M.C., moveram a ação contra uma outra adolescente, alegando terem sido alvo de mensagens perturbadoras e disseminação de ódio em janeiro passado, por meio do Instagram.

Além disso, a defesa afirmou que a menor foi vítima de mensagens ofensivas enviadas pela requerida, o que causou danos à sua honra e integridade psicológica.

“Não fosse suficiente o ultraje à vulnerabilidade da primeira requerente, adolescente, a quem deveria ser concedida especial proteção, na data de 22 de janeiro de 2023, na rede social INSTAGRAM, a mesma foi vítima da prática de múltiplos ilícitos de natureza cível e criminal praticados pela requerida, como também o foi a segunda requerente, irmã da primeira. Isso porque, naquela oportunidade, a requerida teve o desplante de encaminhar mensagens de texto para a segunda requerente, irmã da primeira, onde além de perturbar o sossego de ambas, desferiu os mais diversos achaques à honra da primeira requerente. Nesse contexto, considerando que a nem a primeira requerente, tampouco seus familiares, aceitam mais os achaques contra a sua honra e a sua integridade psicológica que outrora tomaram conta das redes sociais em razão da disseminação de mensagem de ódio em seu desfavor, serve a presente ação como instrumento de coerção da ofensa sofrida, como também de inibição que outras venham a ocorrer” cita trecho da ação.

Contudo, na decisão, o juiz destacou que a publicidade dos atos processuais é a regra estabelecida no ordenamento jurídico brasileiro, visando a transparência da atividade jurisdicional e a observância do devido processo legal. Ele ressaltou que a exceção à publicidade pode ocorrer somente quando a defesa da intimidade ou o interesse social exigirem.

No caso em questão, o juiz entendeu que a simples participação de uma menor no processo não é suficiente para justificar o sigilo. Além disso, considerou que a lide envolve uma pretensão indenizatória em decorrência de mensagens ofensivas, o que não caracteriza situação que exija o segredo de justiça.

Dessa forma, o pedido de tramitação do processo em segredo de justiça foi indeferido, mantendo-se a publicidade do caso.

 Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

icon facebook icon twitter icon instagram icon whatsapp

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 03 - JD. IMPERADOR VÁRZEA GRANDE / MT

(65) 999575760 | (65) 99957-5760