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Jurídico Quarta-feira, 14 de Junho de 2023, 10:26 - A | A

Quarta-feira, 14 de Junho de 2023, 10h:26 - A | A

DECISÃO

Juiz rejeita denúncia de fraude em ata de registro de candidatura nas eleições de 2010

Decisão inocenta deputado federal, ex-secretário estadual e advogados acusados de envolvimento em suposta fraude

Rojane Marta/VGNJur

O juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, decidiu rejeitar a denúncia que acusava o deputado federal José Medeiros, o ex-secretário estadual Paulo Taques e advogados de terem fraudado a ata de registro de candidatura nas eleições de 2010. A decisão, proferida no último dia 7, também inocentou os advogados, Gustavo Adolfo Almeida Antonelli e Cláudio José Barros Campos.

Segundo a denúncia, houve suspeitas de fraude na ata de registro de candidatura de Pedro Taques ao Senado e seus suplentes José Medeiros e Paulo Fiúza nas eleições de 2010, o que teria beneficiado Medeiros, que assumiu o cargo de Taques no Senado. Esses acontecimentos levaram o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) a cassar o mandato de José Medeiros em 2018, mas a decisão foi anulada em uma instância superior.

O Ministério Público acusou Paulo Taques, que também é advogado, e os demais profissionais envolvidos, que na época representavam a assessoria jurídica da coligação da chapa, de terem participado da fraude. No entanto, eles negaram as acusações, alegando falta de justa causa para dar continuidade ao processo. José Medeiros também negou qualquer envolvimento no suposto esquema criminoso.

Para o juiz, as alegações do Ministério Público contra os advogados são vagas e imprecisas. Ele ressaltou que não foram apresentados elementos concretos nos autos que sustentem a suposição de que a falsificação ocorreu dentro do escritório de advocacia.

Além disso, o juiz observou que o advogado Franco Querendo, já falecido, foi apontado como um dos coautores da fraude, mas nenhum outro colaborador foi indicado. Portanto, ele destacou que não é correto estender a responsabilidade da prática do delito aos demais advogados apenas com base no vínculo societário.

O magistrado também concluiu que o Ministério Público não conseguiu comprovar a participação de José Medeiros na suposta empreitada criminosa. Embora seja possível considerar a possibilidade de que ele tenha tomado conhecimento da fraude e consentido com ela, essa suposição se baseia apenas em especulações.

Diante da falta de provas mínimas que justifiquem o prosseguimento da ação penal, o juiz decidiu rejeitar a denúncia em relação aos denunciados, Gustavo Adolfo Almeida Antonelli, Cláudio José Barros Campos, Paulo Cesar Zamar Taques e José Antônio dos Santos Medeiros, com base no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal. O processo continua seguindo o curso normal em relação aos acusados Aluízio Leite Paredes e Rodrigo Sérgio Garcia Rodrigues.

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