A juíza Monica Catarina Perri Siqueira, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual contra Danieli Correa da Silva e Diogo Pereira Fortes. A denúncia refere-se ao homicídio doloso de Frederico Albuquerque Siqueira Correa da Costa, ocorrido em 2 de setembro, na avenida Beira Rio, em Cuiabá.
De acordo com os fatos apresentados na denúncia, Frederico estava junto a um grupo de amigos próximo a uma caminhonete estacionada na via quando foi atingido pelo veículo HONDA/CITY, pertencente a Diogo e conduzido por Danieli, que não possuía habilitação. A colisão resultou no arremesso da vítima por aproximadamente 15 metros, causando sua morte imediata ao colidir com uma árvore. Após o acidente, o veículo não parou para prestar socorro e seguiu pela avenida Beira Rio. Leia mais: Dupla que atropelou e matou jovem em Cuiabá é indiciada por homicídio doloso
A juíza verificou o cumprimento das formalidades processuais e a admissibilidade da denúncia, decidindo recebê-la. Os acusados têm o prazo de 10 dias para apresentarem uma resposta à acusação. Nessa resposta, poderão levantar questões preliminares, apresentar alegações pertinentes à defesa, oferecer documentos, justificativas, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas.
A juíza também adverte os denunciados de que qualquer mudança de endereço a partir do recebimento da denúncia deve ser comunicada ao Juízo, a fim de garantir uma adequada intimação e comunicação oficial.
Por fim, a juíza requisita a inclusão das folhas de antecedentes dos denunciados nos Institutos de Identificação Criminal do Estado de Mato Grosso e Nacional de Brasília, para acrescentar os antecedentes dos acusados aos registros existentes.
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