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Jurídico Quarta-feira, 19 de Julho de 2023, 11:43 - A | A

Quarta-feira, 19 de Julho de 2023, 11h:43 - A | A

contrato com seduc

Juíza não vê superfaturamento em contrato e manda Governo pagar R$ 5 milhões para construtora

Construtora foi alvo da Operação Rêmora que investiga fraudes praticadas na Secretaria de Estado de Educação

Lucione Nazareth/VGN Jur

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, julgou improcedente ação do Governo do Estado e liberou pagamento de R$ 5 milhões a empresa Relumat Construções foi alvo da Operação Rêmora que investiga fraudes praticadas na Secretaria de Estado de Educação (SEDUC/MT). A decisão é dessa terça-feira (18.07).

Consta dos autos, que em janeiro de 2017, o Governo do Estado ingressou com Medida Cautelar Inominada, para que fosse suspenso pagamentos a empresa Relumat Construções Ltda, até o término da ação da Operação Rêmora; impedir a retirada de salas de aula móveis objeto dos contratos firmados e o bloqueio de bens até o montante de R$ 5 milhões a fim de resguardar o ressarcimento de dano ao erário.

No pedido, o Governo alegou que desde 2011, a SEDUC/MT firmou contratos com a empresa mediante dispensa de licitação, para locação de salas de aula móveis, visando atender à necessidade emergencial decorrente de reformas de algumas escolas e aumento da demanda de outras unidades que estavam com excesso de alunos.

Porém, a Controladoria Geral do Estado apontou em um relatório a ausência de justificativa em relação a real necessidade da locação de sala de aulas móveis e a existência de sobrepreço, que em comparação com a média de preço para imóveis de padrão assemelhado ao da estrutura das salas móveis, chega a mais de 300%.

Ainda apontou que em 19 de dezembro de 2016 foi editada a Portaria 466/2016/GS/SEDUC/MT, encerrando os contratos de locação de salas de aula móveis celebrados entre os anos de 2011 a 2014 e suspendeu os pagamentos a Relumat Construções até que fossem apuradas as irregularidades, “salvaguardando o erário de maiores prejuízos”. Diante disso, o Estado requereu autorização judicial para suspender pagamentos a empresa.

Em março de 2017, a juíza Celia Regina Vidotti, acolheu parcialmente o pedido e determinou a suspensão de qualquer pagamento ainda devido pelo Estado à empresa Relumat Construções referente aos contratos firmados com a Seduc/MT.

Porém, em fevereiro de 2022, a magistrada liberou pagamentos a empresa em relação a contrato firmado com o Estado que não são objetos de investigação da Operação Rêmora.

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Já na decisão, proferida nessa terça (18), Celia Regina Vidotti destacou que analisando aos autos não se verificou qualquer prova que comprasse “que houve sobrepreço e superfaturamento nos contratos administrativos firmados com Relumat Construções, tampouco efetivo prejuízo ao erário”.

Além disso, a magistrada apontou que a empresa foi absolvida, via Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), das acusações de ilegalidades na formalização, execução e alterações dos Contratos n° 157/2011, 216/2011 e 217/2012, sendo considerada equivocada a comparação de locação de bens realizada pelo Relatório de Auditoria da CGE, “uma vez que a locação de bens imóveis não serve de paradigma da locação de salas móveis desmontáveis”.

“Assim, apesar das ilegalidades descritas na inicial quanto ao atendimento das formalidades do procedimento licitatório de dispensa, está ausente a prova do sobrepreço e do efetivo prejuízo ao erário, o que leva a impossibilidade de acolher os pedidos deduzidos na inicial. Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, revogo, integralmente, a liminar concedida no Id. 5550978”, diz decisão.

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