O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, absolveu o deputado estadual Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD), em ação movido pelo Ministério Público Estadual (MPE) por suposto desvio de recursos públicos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A decisão é dessa segunda-feira (05.06).
O MPE denunciou Nininho, Tscharles Franciel Tshá, Vinícius Prado Silveira, Hilton Carlos da Costa Campos e Geraldo Lauro, pelo uso indevido da verba suprimentos e indenizatórias no valor de R$ 93.590,35.
Consta da denúncia que provas compartilhadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) oriunda da Operação Ararath, apontou que o deputado em conluio com Tscharles Franciel [servidor lotado em seu gabinete, com aderência de vontade dos demais réus Hilton Carlos, Vinícius Prado e Geraldo Lauro], desviaram recursos públicos provenientes do pagamento de verbas indenizatórias.
Tscharles Franciel era o chefe de Gabinete do Deputado “Nininho” à época dos fatos, e tinha uma suposta procuração para movimentar a conta destinada a verba de suprimentos de fundos e indenizatória em nome deste último. Para garantir êxito na empreitada criminosa os denunciados contaram com a colaboração de Hilton Carlos e Vinícius Prado, que teria ficado responsáveis por constituírem empresas de fachada com a finalidade de emitir “notas frias” em favor de Nininho, e em contrapartida, recebiam um percentual sobre o valor nominal do documento fiscal.
“Expõe que do valor total das notas emitidas, 10% (dez por cento), ou seja, R$ 9.359,03, ficou com a dupla Hilton Carlos e Vinícius Prado, sendo que, 4% (quatro por cento) era para pagamento dos impostos, 3% (três por cento) ficaram com Hilton Carlos e os outros 3% (três por cento) ficaram com Vinícius Prado. Diz que o valor correspondente a porcentagem dos retrocitados requeridos foi equivalente a R$ 2.807,71 3 (dois mil, oitocentos e sete reais e setenta e um centavos), para cada um”, diz trecho da denúncia.
Ao final, o Ministério Público requereu a condenação de todos os denunciados, fixando-lhes a pena de obrigação solidária de reparar o dano ao erário e de perda do respectivo valor no montante de R$ 130.168,499. Em sua decisão, o juiz Bruno D’Oliveira citou a decisão da Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça que rejeitou ação criminal contra Nininho “por ausência de elementos mínimos de autoria delitiva”.
“E, da leitura da ementa do v. acórdão e dos votos divergentes, conclui-se que a rejeição da denúncia, por ausência de justa causa, decorreu da circunstância de que, na seara criminal, reconheceu-se não existir elementos indiciários mínimos aptos a apontar a autoria delitiva em face do requerido Ondanir Bortolini”, diz trecho da decisão.
Ainda segundo ele, a rejeição da denúncia “fundou-se na ausência de indícios mínimos de autoria da prática delitiva, o que, na fase meritória, corresponderia a absolvição por negativa de autoria”.
“Isso porque o trancamento da ação penal em relação ao ora requerido Ondanir Bortolini não foi lastreado no benefício da dúvida, a qual deve ser interpretada, em regra, na fase de admissibilidade da acusação, em favor da sociedade (in dubio pro societate), mas no entendimento firmado pela Egrégia Corte de Justiça Mato-grossense de que não existia sequer elementos indiciários mínimos que apontassem para a autoria ou participação do requerido na conduta criminosa. [...] Pelo exposto, deve ser julgada improcedente a ação de improbidade administrativa em relação ao requerido [Nininho] por ausência de justa causa (art. 17, §6º, da LIA), em atenção a vinculação do juízo cível a decisão proferida pelo juízo criminal (art. 21, §3º, da LIA)”, sic decisão.
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