A Justiça Federal no Rio de Janeiro aceitou a denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Ângela Rollemberg Santana Landim Machado, diretora de Responsabilidade Social do Flamengo. Ela se torna ré por crime de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito por procedência nacional através das redes sociais.
A denúncia ocorreu devido a uma mensagem publicada pela diretora em sua conta pessoal do Instagram, na qual ela compara nordestinos a carrapatos, logo após o resultado do segundo turno das eleições presidenciais de 2022.
Segundo a Justiça Federal, o texto desqualifica os eleitores do Nordeste, sugerindo que não trabalham e são menos honrados do que os demais eleitores. A decisão destaca que a postagem perpetua estereótipos preconceituosos sobre o povo nordestino, relacionando-os a um assistencialismo custeado por outras regiões do país.
A denúncia do MPF enquadra a conduta da diretora como crime de discriminação ou preconceito qualificado, conforme previsto no artigo 20, parágrafo segundo, da Lei Federal 7.716/1989.
A decisão da Justiça Federal destaca que o contexto de debates eleitorais acalorados não justifica a conduta. Apesar de a diretora ter se retratado publicamente, o crime é configurado pela prática, indução ou incitação ao preconceito ou discriminação. Portanto, o pedido de desculpas não impede o prosseguimento da denúncia.
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