09 de Maio de 2025.
Dólar 5,65 Euro 6,36
fechar
logo

Jurídico Segunda-feira, 12 de Junho de 2023, 09:01 - A | A

Segunda-feira, 12 de Junho de 2023, 09h:01 - A | A

Ação Civil

Justiça nega bloqueio de bens de Silval em ação sobre recebimento de R$ 3,5 milhões em propina

Silval negociou e recebeu propina de R$ 3,5 milhões com Construtora Rio Tocantins; aponta MPE

Lucione Nazareth/VGN Jur

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para bloquear os bens do ex-governador Silva Barbosa, por ter negociado e recebido propina na ordem de R$ 3,5 milhões da empresa Construtora Rio Tocantins. A decisão é do último sábado (10.06).

Além de Silval, o MPE pediu o bloqueio dos bens do ex-secretário de Estado, Cinésio Nunes de Oliveira; de Valdísio Juliano Viriato, da Construtora Rio Tocantins e Rossine Aires Guimarães.

De acordo com a denúncia, informações apresentadas pela Superintendência da Polícia Federal no inquérito da “Operação Monte Carlo”, apontou uma série de movimentações financeiras atípicas da Construtora Rio Tocantins, a qual teria contratos firmados com o Governo do Estado, o que poderia vir a indicar a existência de processos fraudulentos de licitação. A ação também teve como base as delações premiadas firmadas com o ex-governador e com Valdisio Viriato.

Conforme o MPE, os pagamentos ilícitos estavam relacionados aos contratos da Construtora Rio Tocantins derivados do Pregão Presencial 051/2011/SAD, da Concorrência Pública nº 005/2011/SETPU e da Dispensa de licitação nº 053/2011/SETPU. Ainda consta da denúncia, que Silval Barbosa foi a pessoa que negociou com a empresa Construtora Rio Tocantins o valor da propina, o que proporcionou a si e a terceiros a vantagem ilícita de R$ 3,5 milhões.

Ao final, o Ministério Público requereu a indisponibilidade de bens de todos os denunciados, e no mérito a condenação deles por ato de improbidade.

Leia Mais - Silval negociou e recebeu propina de R$ 3,5 milhões com Construtora Rio Tocantins; aponta MPE

Em sua decisão, a juíza Celia Regina Vidotti, afirmou que nos autos não há elementos suficientes que permitam definir, neste momento, qual o montante seria adequado para resguardar futura e eventual condenação, sem que configure excesso de garantia.

A magistrada ainda citou a nova Lei de Improbidade [Lei nº 14.230/21, que alterou a Lei nº 8.429/92], em que se passou a exigir a demonstração do “periculum in mora para o decreto de indisponibilidade de bens”.

“Assim, não havendo prova de que os requeridos estão se desfazendo de seus patrimônios, com a finalidade de frustrar eventual ressarcimento ao erário, é de rigor o indeferimento da medida. Ademais, consta no oficio de .., que o contrato objeto da lide encontra-se suspenso e com pendência de pagamento, assim, não vislumbro a probabilidade do direito e perigo de dano, requisitos necessários a concessão da medida liminar. Por conseguinte, indefiro o pedido de decretação de indisponibilidade vindicado na inicial”, diz trecho da decisão.

 Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

icon facebook icon twitter icon instagram icon whatsapp

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 03 - JD. IMPERADOR VÁRZEA GRANDE / MT

(65) 999575760 | (65) 99957-5760