O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso (PGJ), Deosdete Cruz Junior, protocolou no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) da Prefeitura de Chapada dos Guimarães de 2023. De acordo com a ADI, em alguns locais da cidade, houve uma elevação de mais 1.000% no valor unitário por metro quadrado de terreno, se comparado com anos anteriores.
No TJMT, Deosdete questiona a Lei Municipal 95, de 27 de dezembro de 2022, que atualizou a planta de valores genérico urbano de Chapada dos Guimarães, para efeito cálculo e lançamento IPTU de 2023.
Segundo ele, a citada norma é inconstitucional “uma vez que, nos moldes em que se encontra, malfere o artigo 150, IV, da Constituição Estadual de Mato Grosso 1 e viola os princípios da vedação ao confisco e da capacidade contributiva”. Segundo ele, a normativa instituiu “uma majoração impactante no valor unitário por metro quadrado de terreno, se comparado com anos anteriores, elevando o IPTU de forma drástica e que não corresponde à realidade fática do país, com especial relevância ao grave momento de crise econômica que assola todos os cidadãos”.
“Assim, tomando-se as informações constantes do Anexo da Lei hostilizada, com as informações constantes da norma anteriormente vigente, Lei n° 32/2007, e Decretos publicados ao longo dos anos (Decreto 65/2015, 04/2017, 03/2018, 04/2019/ 02/2020 e 14/2022), e, por exemplo, no bairro Aldeia Velha, o maior valor unitário do m² da Rua Guanús passou de RS 10,56 para R$ 120,00. Já na Rua Almeida Modesto, também no bairro Bom Clima, o maior valor do m² da região passou de R$ 35,24 para R$ 200,00”, diz trecho extraído da ação.
Deosdete ressaltou que o aumento abusivo e repentino do IPTU foi objeto de discussão no Tribunal de Justiça, que decidiu pela declaração de inconstitucionalidade de norma do município de Cuiabá por inobservância dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, capacidade contributiva e vedação ao confisco.
“Consoante demonstrado, a Lei Complementar Municipal n° 95 de dezembro de 2022, do Município de Chapada dos Guimarães/MT, ofende o art. 150, IV, Constituição Estadual de Mato Grosso e viola os princípios da vedação ao confisco e da capacidade contributiva, ao elevar o tributo de modo não razoável. [...] O risco da demora apto a demonstrar a necessidade do deferimento da cautelar, está justamente na aplicação de regramento inconstitucional, que impõe cobranças de tributos de forma absolutamente desproporcional, com efeito confiscatório e inegável prejuízo aos contribuintes, pegos de surpresa com uma lei criada no final do ano de 2022. Ademais, a majoração do IPTU de Chapada dos Guimarães trará enorme impacto social e terá, em verdade, efeito contrário ao pretendido pela municipalidade, dado que a súbita mudança dos valores implicará, na prática, vultosa inadimplência”, sic a ADI.
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