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Jurídico Segunda-feira, 12 de Junho de 2023, 08:36 - A | A

Segunda-feira, 12 de Junho de 2023, 08h:36 - A | A

Pedido de Providências

MPE representa juiz no CNJ por concessão de liminares atípicas em conflitos fundiários

O juiz teria concedido liminares atípicas em conflitos fundiários, mesmo ciente de sua incompetência para tal decisão

Rojane Marta/VGNJur

O Ministério Público de Mato Grosso representou o juiz da 2ª Vara da Comarca de Vila Rica, Ivan Lucio Amarante, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por suposta concessão de liminares atípicas em conflitos fundiários. O Pedido de Providências é assinado pelo promotor de Justiça, Carlos Eduardo Silva. A denúncia surgiu durante a inspeção ordinária realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ocorrida entre os dias 1º e 4 de agosto de 2022.

Segundo a representação, o promotor de Justiça relatou a existência de um comportamento reiterado e, em tese, ilegal por parte do magistrado. Este teria concedido liminares atípicas em conflitos fundiários, mesmo ciente de sua incompetência para tal decisão. De acordo com alegações, tais casos deveriam ser encaminhados à Vara Especializada em Direito Agrário de Cuiabá.

Diante das informações apresentadas, o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Wellington da Silva Medeiros, proferiu um despacho nos autos determinando que a representação fosse autuada como um Pedido de Providências (PP) no PJe, com as devidas cautelas e anotações. Além disso, foi solicitada a inclusão dos arquivos de mídia pertinentes aos autos.

Posteriormente, o magistrado Ivan Lúcio Amarante, sem ter sido requisitado, prestou informações nos autos. Em resposta aos fatos noticiados, o ministro Luis Felipe Salomão, corregedor Nacional de Justiça, determinou que a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso se manifestasse acerca das alegações feitas no processo, fornecendo informações e documentações relevantes para a apuração dos fatos.

O magistrado defende sua competência com base no artigo 47, § 2º, do Código de Processo Civil. Apesar de divergir desse posicionamento, o juiz comprometeu a encaminhar todos os casos com litígios agrários para a Vara de Conflitos Agrários de Cuiabá, seguindo o entendimento do Tribunal de Justiça.

No que diz respeito à competência da Vara Especializada de Conflitos Agrários, vale ressaltar que ela foi instituída em 26 de fevereiro de 2008, conforme decisão proferida em Sessão Extraordinária, de acordo com o Provimento nº 004/2008/CM. Essa vara detém competência exclusiva para processar e julgar ações que envolvam conflitos fundiários coletivos no Estado de Mato Grosso.
Em março de 2023, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, prestou esclarecimentos ao CNJ. Ele destacou que diante dos procedimentos administrativos que tramitaram na Corregedoria, até o presente momento, não foram encontrados registros específicos relacionados à denúncia feita pelo representante do Ministério Público Estadual. “Nenhum procedimento foi instaurado nesta Corte Estadual para apuração e aplicação das providências cabíveis”, diz Juvenal.

A ação está conclusa ao ministro Luis Felipe Salomão.

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