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Jurídico Sexta-feira, 14 de Julho de 2023, 10:25 - A | A

Sexta-feira, 14 de Julho de 2023, 10h:25 - A | A

âmbito criminal

MPE/MT recomenda dispensa de confissão para celebração de Acordo de Não Persecução Penal

Medida visa facilitar acordos no âmbito criminal, mas não vincula a atuação dos promotores

Rojane Marta/VGNJur

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE/MT) emitiu uma recomendação conjunta, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, e pelo corregedor-geral do MPE/MT, João Augusto Veras Gadelha, orientando os promotores de justiça do Estado a dispensarem a exigência de confissão para a celebração do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). A medida tem como objetivo facilitar a celebração de acordos no âmbito criminal.

Consta da recomendação conjunta nº 02/2023-PGJ/CGMP, que os promotores de justiça que atuam na seara criminal poderão dispensar o requisito da confissão formal e circunstancial da prática de infração penal, desde que fundamentado nos argumentos que embasam a recomendação. Tal dispensa considera o direito constitucional da não autoincriminação, previsto no artigo 5º, LXIII, da Constituição da República de 1988.

A recomendação leva em conta o princípio do nemo tenetur se detegere (o direito de não se autoincriminar), presente na Constituição, bem como na Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Além disso, ressalta a importância de interpretar as normas infraconstitucionais à luz da Constituição Federal, que prevê que a confissão plena e detalhada como condição para a celebração do ANPP produz efeitos apenas nessa etapa negocial, não podendo ser utilizada como meio de prova exclusivo para condenação em caso de descumprimento das condições impostas.

A recomendação também ressalta que cabe a cada membro do Ministério Público, no exercício de sua independência funcional, avaliar os critérios necessários para oferecimento do ANPP, conforme o artigo 28-A do Código de Processo Penal. O procurador-geral de Justiça, por sua vez, é responsável por decidir sobre pedidos das partes quando há recusa do órgão ministerial em propor o acordo.

O documento destaca ainda que, para a celebração do ANPP, podem ser impostas condições não privativas de liberdade, cujo cumprimento pelo pactuante pode reduzir o interesse processual na instauração da ação penal. Nesse sentido, é recomendado que o Ministério Público exija, por meio de cláusula específica, a comprovação de atividade lícita durante determinado período ou que o indivíduo esteja efetivamente buscando emprego.

É importante ressaltar que a recomendação não vincula a atuação dos promotores de justiça, que ainda poderão exigir a confissão como requisito para a celebração do acordo, caso julguem necessário.

A Recomendação Conjunta nº 02/2023-PGJ/CGMP entrou em vigor hoje (14.07), com promessa de aprimorar a atuação do Ministério Público e fomentar políticas criminais que promovam a prevenção da prática delitiva e a ressocialização de egressos do sistema prisional, especialmente em relação à inclusão e/ou reinserção no mercado de trabalho.

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