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Jurídico Sexta-feira, 26 de Maio de 2023, 08:46 - A | A

Sexta-feira, 26 de Maio de 2023, 08h:46 - A | A

OAB

MPF recomenda reaplicação da prova prática de Direito do Trabalho no Exame de Ordem

O MPF pede a reaplicação da prova prática de Direito do Trabalho no 37º Exame Unificado da OAB

Rojane Marta/VGNJur

O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, recomendou ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), José Alberto Simonetti, popular Beto Simonetti, e ao presidente da Fundação Getúlio Vargas, Carlos Ivan Simonsen Lea, a reaplicação da prova prática de Direito do Trabalho no 37º Exame Unificado da OAB, realizado no dia 30 de abril de 2023.

Conforme recomendação do MPF, diversos candidatos apresentaram manifestações informando que houve um problema com a errata da prova e que o tempo suprimido durante a correção não foi devidamente reposto. As reclamações unânimes dos candidatos alegam que não foi concedido o prazo adicional para a realização do exame, conforme previsto no edital.

A situação ganhou abrangência nacional, com representações semelhantes recebidas em pelo menos 16 Estados brasileiros. O Ministério Público Federal ressalta a quebra de isonomia entre os candidatos que realizaram provas práticas de outras disciplinas, que não tiveram interrupções, além das diferenças de tempo em que a errata foi comunicada em diferentes localidades.

Diante desse contexto, o Ministério Público Federal recomenda à Ordem dos Advogados do Brasil e à Fundação Getúlio Vargas, responsável pela aplicação do exame, que seja reaplicada a segunda fase do XXXVII Exame de Ordem a todos os candidatos inscritos na disciplina de Direito do Trabalho. Como alternativa, sugere que todos os candidatos reprovados nessa etapa sejam automaticamente inscritos, sem a necessidade de pagamento de taxa, na segunda fase.

A recomendação fundamenta-se na defesa da ordem jurídica, dos interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como no papel do Ministério Público Federal de promover ações para a proteção do patrimônio público, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

A Ordem dos Advogados do Brasil e a Fundação Getúlio Vargas têm prazo de dez dias para responder à recomendação, que busca resolver o impasse antes da conclusão do Exame de Ordem, levando em consideração a importância da resolutividade e a resposta apresentada pela FGV até o momento.

O Exame de Ordem é uma avaliação essencial para os bacharéis em Direito obterem a certificação junto à OAB e exercerem a advocacia. O atraso na aprovação impede o exercício da profissão até a realização de um novo exame, implicando também em pagamento de nova taxa de inscrição.

Cabe agora à OAB e à Fundação Getúlio Vargas avaliar a recomendação e tomar as medidas necessárias para garantir a lisura do processo de seleção dos futuros advogados e advogadas do país.

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