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Jurídico Quinta-feira, 22 de Junho de 2023, 07:59 - A | A

Quinta-feira, 22 de Junho de 2023, 07h:59 - A | A

AÇÃO ARQUIVADA

Naco aponta “misoginia e desprezo por mulheres” em fala de Cattani, mas arquiva investigação criminal

Ainda tramita no MPE outra investigação contra Cattani por comparar mulheres com vacas

Lucione Nazareth/VGN Jur

O coordenador do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), promotor de Justiça Marcos Regenold Fernandes, mandou arquivar denúncia contra o deputado Gilberto Cattani (PL) devido às falas que comparam a gravidez de mulheres e vacas. A informação foi divulgada pelo Ministério Público Estadual (MPE) nesta quinta-feira (22.06).

A denúncia foi protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT), no qual apontou que o deputado no último dia 15 de maio, na instalação da Frente Parlamentar de Combate ao Aborto "Pró-Vida", traçou um paralelo entre o período do ciclo reprodutivo – “cio” – de animais bovinos na sua atividade rural com o período fértil de mulheres, inclusive entre suas respectivas gestações, comparativo esse que sustenta ferir a dignidade das mulheres gestantes.

Segundo a entidade, o parlamentar divulgou ainda vídeo nas suas redes sociais, que foi reproduzido em veículos de comunicação locais, no qual imita mugidos de uma vaca, em suposto ato pejorativo; e que em sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizado no último dia 24 deste mês, na tribuna do Parlamento, Gilberto Cattani voltou a fazer comparações relativas às gestações de mulheres e de vacas.

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Ao analisar a denúncia, o coordenador do Naco, Marcos Regenold, afirmou que não encontrou elementos suficientes para indicar a ocorrência de fato criminoso em relação às falas proferidas pelo parlamentar. “Analisando detidamente o presente feito, assim como a documentação acostada, verifica-se que a conduta perpetrada pelo deputado Estadual Gilberto Cattani, não obstante altamente reprovável, não é passível de responsabilização na esfera criminal”, apontou o promotor.

Segundo ele, a conduta de Cattani, “muito embora seja repulsiva, não traduz a ocorrência de crime”. “A utilização de termos, expressões e comportamentos que sinalizam desprezo pelo gênero feminino, por si só, infelizmente ainda não encontram tipificação penal no ordenamento jurídico nacional”, acrescentou.

O promotor citou que as falas do deputado se traduzem em misoginia, mas não se enquadram nos elementos do tipo elencados na Lei nº 7.716/89 e também não se coadunam com os delitos tipificados no Código Penal.   Ao final, Marcos Regenold enfatizou que apesar da ausência da tipificação penal, Cattani pode ser punido nas esferas administrativa, cível e política.

O Ministério Público, por meio de sua assessoria, apontou que existe um outro procedimento, sob a análise da 25ª Promotoria Cível da Capital, que apura as consequências cíveis das falas de Gilberto Cattani.    

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