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Jurídico Quinta-feira, 01 de Junho de 2023, 10:13 - A | A

Quinta-feira, 01 de Junho de 2023, 10h:13 - A | A

Palestra

OABVG e CDLVG capacitam empregadores sobre preventivo trabalhista

O presidente da OABVG, Rodrigo Araújo, afirma que o evento foi um marco na conscientização sobre as relações de trabalho

Rojane Marta/VGNJur

Em comemoração ao mês do trabalhador (maio), a 5ª Subseção de Várzea Grande da Ordem dos Advogados do Brasil (OABVG), por meio da Comissão do Direito do Trabalho, promoveu no último dia 30, em parceria com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Várzea Grande (CDL/VG), uma palestra que abordou três temas: “Como solucionar conflitos e evitar passivos trabalhistas”; “Modalidade de Dispensa por Justa Causa pelo Empregador (rescisão indireta)” e “Modalidade de Dispensa por Justa Causa pelo Empregado”.

Conforme a presidente da Comissão do Direito do Trabalho da OABVG, Nadielly Garbin, o preventivo trabalhista é um conjunto de medidas estratégicas adotadas pelo empregador para evitar ou minimizar riscos de litígios judiciais e garantir o cumprimento das normas legais e coletivas. Essas ações incluem criar um ambiente de trabalho saudável, fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas, documentar situações relevantes, entre outras práticas fundamentais. "O objetivo é assegurar os direitos dos trabalhadores e fornecer segurança jurídica ao empregador. Foi um evento imperdível, repleto de insights valiosos para empregadores e empregados", enfatiza.

Palestrante no evento, a vice-presidente da OABVG, Lidianne Santi explica que o outro tema abordado, a rescisão indireta, é uma forma de rompimento do contrato de trabalho, iniciada pelo empregado, quando o empregador comete uma falta grave que torna insustentável a continuidade da relação de trabalho. Essa modalidade está prevista no artigo 483 da CLT e oferece ao empregado o direito de receber todas as verbas rescisórias, como se fosse dispensado sem justa causa pelo empregador. "Situações como exigir serviços além da capacidade do empregado, tratar o empregado com rigor excessivo ou atrasar salários são algumas das hipóteses que podem ensejar a rescisão indireta", exemplifica.

Já a justa causa pelo empregador é a penalidade máxima aplicada quando há uma falta grave por parte do empregador, violando os deveres do contrato de trabalho. No artigo 482 da CLT, encontramos as hipóteses que ensejam a justa causa pelo empregador, como ato de improbidade, incontinência de conduta, mau procedimento, desídia, indisciplina e abandono de emprego. Nesses casos, o contrato de trabalho é rescindido imediatamente, sem o pagamento das verbas rescisórias ao empregado.

A palestra destacou a importância do preventivo trabalhista como uma ferramenta essencial para evitar conflitos trabalhistas e as consequências negativas da rescisão indireta e da justa causa pelo empregador. Foi ressaltada, também, a necessidade de conhecer os direitos e deveres de ambas as partes envolvidas no contrato de trabalho, além de buscar sempre o diálogo e a busca por soluções pacíficas para os problemas.

O presidente da OABVG, Rodrigo Araújo, afirma que o evento foi um marco na conscientização sobre as relações de trabalho, proporcionando um conhecimento valioso para todos os presentes. "A OABVG e a CDLVG demonstraram mais uma vez seu compromisso em trazer informações relevantes e promover o desenvolvimento de um ambiente laboral mais justo e equilibrado", pontua.

Também palestrou no evento as advogadas Renata Cristaldo e Ana Carolina Rondon Pessôa.

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