Preso preventivamente por supostamente participar de desvios de medicamentos na Unidade de Pronto Atendimento do Ipase (UPA Ipase), em Várzea Grande, o ex-servidor municipal Jackson Alves Lopes Souza, requereu à Justiça a concessão de extensão da decisão que colocou o sobrinho da vereadora Rose Prado em liberdade.
A defesa de Jackson alega constrangimento ilegal decorrente da prisão preventiva decretada contra ele. Dentre os pontos destacados, consta o fato de que o Ministério Público, desde o início, havia se manifestado contrariamente à prisão, alegando a ausência de pressupostos para sua decretação.
Outro ponto alegado pela defesa é que as diligências de colheita de provas já foram cumpridas, não havendo justificativas concretas e idôneas na decisão que decretou a prisão preventiva.
Conforme a defesa, ao colocar Oswaldo Prado Neto (sobrinho da Rose Prado), em liberdade, o desembargador responsável pela análise da liminar concedida também apontou que o magistrado que decretou a prisão agiu de forma equivocada ao basear-se em elementos genéricos e abstratos, contrariando até mesmo a posição do Ministério Público.
A defesa destaca que Jackson não possui mais qualquer vínculo com a área da saúde do município investigado, e há um ano não exerce função relacionada a ela. Em uma audiência de custódia realizada anteriormente para outros investigados, o Ministério Público havia solicitado a concessão da liberdade, reconhecendo que medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes para garantir o andamento das investigações.
Para tanto, a defesa ressalta que Jackson também deveria ser beneficiado pela mesma decisão, uma vez que não há fundamentos para a manutenção de sua prisão. Com base nesses argumentos, a defesa requer a revogação da prisão preventiva.
A Procuradoria-Geral de Justiça também se manifestou a favor da concessão da ordem de habeas corpus, ressaltando a necessidade de demonstração concreta dos requisitos para a custódia cautelar e destacando que a referência ao clamor público, à credibilidade do Poder Judiciário ou à repercussão social do fato não são motivos idôneos para embasar a prisão. “Em vista disso, exsurge indubitável que inexistem motivos para se manter a prisão do paciente, dado que o decreto de custódia cautelar carece, como visto, de dados concretos que possam evidenciar risco para a garantia da ordem pública ou para conveniência da instrução criminal. Pelo exposto, manifestamo-nos pela concessão da ordem de habeas corpus, a fim de se revogar a prisão preventiva do paciente mediante a manutenção das medidas cautelares diversas da prisão, já fixadas pelo Juiz singular, ratificando-se a liminar deferida”, diz parecer assinado pelo procurador de Justiça Gill Rosa Fechtner.
Leia matérias relacionadas:
Empresário pagou carro como propina para sobrinho de vereadora de VG
Pedido para revogar prisão de sobrinho de vereadora e de empresário partiu do MPE
Juiz manda exonerar servidores da Saúde de VG envolvidos em suposto desvio de medicamentos
Juiz manda soltar sobrinho de vereadora de VG e outros dois suspeitos de desviarem medicamentos
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).