O promotor de Justiça Mauro Poderoso de Souza, da 20ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, se manifestou sobre a ação que investiga a responsabilidade do policial militar Elienay Pinheiro Oliveira, pai de Eloá Pinheiro de Oliveira, que morreu aos 2 anos, vítima de um disparo acidental de arma de fogo ocorrido em 11 de maio. A arma utilizada pertence ao policial militar, e o tiro teria sido disparado acidentalmente pela prima da vítima, uma criança de 5 anos.
O Termo Circunstanciado instaurado contra o policial apura a ocorrência, em tese, do crime de omissão de cautela de arma de fogo, previsto no artigo 13 da Lei 10.826/2003.
Consta dos autos que com base nas informações presentes nos autos e nos antecedentes criminais do autor, o promotor considerou que ele tem direito ao benefício da transação penal.
Diante disso, foi requerida a expedição de um mandado de intimação para que Elienay Pinheiro Oliveira compareça a uma audiência a ser designada pelo juiz responsável pelo caso. Durante essa audiência, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, representado pelo promotor, oferecerá ao autor dos fatos a seguinte proposta de transação penal: pagamento de uma prestação pecuniária no valor de 2 salários mínimos, podendo ser parcelada em até 10 vezes, ou prestação de serviços à comunidade pelo período de 3 meses, uma vez por semana, aos sábados, durante 4 horas, a serem realizados em uma instituição cadastrada junto ao referido Juízo.
A proposta de transação penal é para estabelecer medidas alternativas de cumprimento da pena, permitindo que Elienay Pinheiro Oliveira possa reparar de alguma forma o ocorrido, contribuindo para a sociedade e evitando um processo judicial mais longo. Cabe ao juiz responsável avaliar a proposta apresentada pelo Ministério Público e tomar a decisão final sobre o caso.
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