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Jurídico Quarta-feira, 21 de Junho de 2023, 16:30 - A | A

Quarta-feira, 21 de Junho de 2023, 16h:30 - A | A

ACORDO HOMOLOGADO

Secretário de VG e Domani terão que devolver R$ 422 mil por fraude em contrato

Secretário de VG e Domani foram denunciados pelo MPE por participar de esquema que desviou R$ 215.092,29

Lucione Nazareth/VGN Jur

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, homologou na última segunda-feira (19.06) o Acordo de Não Persecução Civil firmado entre o secretário de Defesa Social de Várzea Grande, coronel PM Alessandro Ferreira da Silva, a empresa Domani Distribuidora de Veículos Ltda e o Ministério Público Estadual (MPE). O acordo prevê o ressarcimento de R$ 422 mil aos cofres públicos, referente a danos causados em um contrato da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).

A decisão da magistrada confirma a assinatura do acordo entre o MPE, Alessandro Ferreira e a empresa no processo que trata de improbidade administrativa relacionada a fraudes nos pagamentos de serviços de instalação e reparo de giroflex (sinais sonoros e luminosos) em viaturas do Estado, ocorridas entre 2009 e 2011. Além do secretário e da empresa, também foram denunciados os empresários, Mario Marcio Canavarros Infantino e Fernando Augusto Canavarros Infantino, bem como a empresa Rota Equipamentos Especiais Ltda-Me, por suposta participação no esquema.

Segundo a ação, teria ficado constatado que o reparo simulado foi em ao menos 107 viaturas inativas, provocando um prejuízo de R$ 215.092,29, visto que, o procedimento de auditoria e perícia teriam sido realizadas por amostragem, em 300 processos de pagamento do exercício de 2010.

O Ministério Público acusou Alessandro de usar cargo público que ocupava, a saber: coordenador de Transporte da Secretaria de Segurança Pública e, “portanto, com atribuição de identificar e encaminhar até a empresa Rota, as viaturas cujos “giroflex” necessitavam de reparos ou que deveriam ser instalados, bem como analisar os orçamentos encaminhados pela Domani, que eram elaborados a partir do orçamento apresentado pela rota e, ao final, aprovar a execução dos serviços, bem como, posteriormente, dar o aceite nas notas fiscais referentes aos serviços prestados.

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Consta dos autos que o Ministério Público firmou Acordo de Não Persecução Cível, com todos denunciados. A Domani se comprometeu no acordo o ressarcimento de R$ 412.000,00, pelo dano causado ao erário, a ser pago em 20 parcelas mensais.

Em relação a Alessandro Ferreira da Silva, foi pactuada a penalidade de multa, no valor de R$ 10.000,00, a ser recolhido em duas parcelas, mediante depósito judicial.

Com os empresários, Fernando Augusto Canavarros e Mario Marcio Canavarros, o MPE pactuou penas restritivas de direitos, no qual eles se comprometeram a não assumir cargo ou função pública, nem se candidatar a qualquer cargo eletivo, em qualquer das esferas de poder, pelo prazo de 08 anos.

Já a empresa Rota Equipamentos se comprometeu a ficar proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de oito anos.

Na última segunda (19), a juíza Célia Regina homologou os acordos: “Diante do exposto, não sendo verificado nenhum vício formal e constatada a voluntariedade, legalidade e regularidade, com fulcro no art. 17-B, inciso III, da Lei 8.429/92, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Domani Distribuidora de Veículos Ltda.; Mário Márcio Canavarros Infantino, Fernando Augusto Canavarros Infantino, Rota Equipamentos Especiais Ltda-ME. e Alessandro Ferreira da Silva”.

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