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Jurídico Quarta-feira, 17 de Maio de 2023, 10:39 - A | A

Quarta-feira, 17 de Maio de 2023, 10h:39 - A | A

Concorrência desleal

Serasa Experien, Google e outras empresas são condenadas por usarem nome de concorrente em busca patrocinada

Reparação por danos morais fixada em R$ 50 mil.

Rojane Marta/VGNJur

O uso irregular do nome de uma empresa como palavra-chave no mecanismo de busca patrocinada do Google foi parar na Justiça e as empresas envolvidas, entre elas, a Serasa Experien e Google Brasil Internet Ltda, foram condenadas ao pagamento de indenização na ordem de R$ 50 mil.

A decisão, proferida por unanimidade pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão do dia 10 de maio, atende ação cominatória e indenizatória, ajuizada por Polomasther Corretora de Seguros Ltda, contra Google Brasil Internet Ltda., Serasa Experian S/A, AR Pluma Digital e Valid Certificadora Digital Ltda.

Na ação, a Polomasther alega ser autoridade de registro, parte integrante de certificação digital da ICP-Brasil, tendo tomado conhecimento de que outras empresas do mesmo ramo de atuação, ou seja, a emissão de certificado digital, estão sendo exibidas nos primeiros resultados do sistema de buscas 'Google', após a pesquisa pela palavra-chave 'POLOMASTHER'.

A empresa aduz que é detentora da titularidade do nome 'Polomasther' como marca registrada no INPI, sendo, também, anunciante no sistema de publicidade Google Adwords. Assevera ter havido uma diminuição de clientela, em razão das condutas perpetradas pelas rés, concorrência desleal, desvio e capitalização de clientela alheia.

O relator do recurso, desembargador Cesar Ciampolini, afirmou que “essa prática se encaixa no conceito de "ato parasitário" e tem sido reprimida pelas Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça”.

Segundo ele, o nome de uma empresa não pode ser utilizado como palavra-chave por suas concorrentes em mecanismo de busca na internet, para remeter a resultados em links patrocinados.

A empresa vítima da prática foi indenizada em R$50 mil por danos morais e receberá danos materiais posteriormente. As rés responsáveis pelo uso do serviço e a empresa de internet foram condenadas solidariamente.

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