O Supremo Tribunal Federal (STF) possui seis votos favoráveis à possibilidade de execução imediata de condenações impostas pelo Tribunal do Júri. Em contrapartida, três votos defendem a presunção de inocência, mantendo a vedação à execução imediata das penas determinadas pelo Júri.
O ministro Edson Fachin apresentou uma terceira corrente propondo que o STF reconheça como constitucional a execução imediata após o Júri somente quando o réu for condenado a pena superior a 15 anos de prisão. A análise do tema ocorre em sessão no Plenário virtual, prevista para terminar nesta segunda-feira (07)
Os ministros Luiz Fux e Kassio Nunes Marques ainda tem que votar. Já o recém-empossado, Cristiano Zanin, não irá se manifestar, uma vez que seu antecessor, Ricardo Lewandowski, já havia se pronunciado sobre o assunto.
O julgamento iniciou em abril de 2020, e retomado em outubro de 2022, após um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski.
Entenda - Dias Toffoli, André Mendonça, Carmen Lúcia e Alexandre de Moraes seguiram o voto do ministro Luis Roberto Barroso, no sentido de dar o aval à prisão de condenados pelo corpo de jurados logo após a sentença, independentemente do total da pena aplicada.
Por outro lado, três votos evocam a chamada presunção de inocência, no sentido de manter a vedação à execução imediata da pena imposta pelo Júri. Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowksi e Rosa Weber seguem o entendimento
Em abril de 2020, os ministros Barroso, Toffoli e Gilmar já haviam votado quando iniciou o julgamento. Na oportunidade, os dois primeiros se manifestaram no sentido de que o condenado pelo Tribunal do Júri pode ser preso logo após a prolação da sentença. O decano do STF, Gilmar, abriu divergência. No entanto, a votação foi suspensa por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, que pediu mais tempo para análise.
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