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Jurídico Quinta-feira, 13 de Julho de 2023, 08:58 - A | A

Quinta-feira, 13 de Julho de 2023, 08h:58 - A | A

Não são da Saúde

STF mantém proibição de esteticistas usarem medicamentos em suas práticas

Ministra do STF não conhece ação de sindicato do setor de beleza contra nota técnica da ANVISA

Rojane Marta/VGNJur

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pelo Sindicato Nacional Pró-Beleza - Sindicato dos Profissionais do Setor da Beleza, Cosméticos, Terapias Complementares, Arte-educação e Similares, e manteve a proibição de esteticistas usarem medicamentos em suas práticas. A decisão é do dia 11 de julho de 2023.

A ação contestava a Nota Técnica 15/2023/GGTES/DIRE3, emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que trata dos serviços de estética e das resoluções aplicáveis a esses serviços. Na nota, a Anvisa cita que esteticistas não são considerados profissionais de saúde e, portanto, não podem utilizar medicamentos em suas práticas, devendo se restringir à utilização de cosméticos. “Ademais, os esteticistas só devem operar equipamentos cujos fabricantes, em seus manuais, permitam o uso a estes profissionais”, diz a Anvisa.

Alegando contrariedade a diversos dispositivos constitucionais, o Sindicato requereu a suspensão dos efeitos da nota técnica e a declaração de que os profissionais esteticistas pertencem ao setor da saúde. Além disso, pediu que o Ministério da Saúde e o Ministério do Trabalho e Previdência Social atualizassem suas normas para incluir os esteticistas como profissionais de saúde.

“O ato impugnado está alijando os trabalhadores graduados em estética das práticas hodiernas de saúde estética, considerando-os como meros trabalhadores de serviços de embelezamento de menor complexidade técnica”, argumenta o Sindicato.

No entanto, a ministra Cármen Lúcia considerou que o Sindicato não possuía legitimidade ativa ad causam para propor a ADPF. Segundo ela, de acordo com a jurisprudência do STF, apenas as confederações sindicais são legitimadas para propor ações de controle abstrato de constitucionalidade. Dessa forma, a ministra destacou que o Sindicato não se enquadra nessa categoria.

Com base nesse entendimento, a ministra não conheceu da ADPF por ausência de legitimidade ativa do Sindicato. Cabe ressaltar que a decisão da ministra Cármen Lúcia é individual e ainda pode ser objeto de recurso ou de apreciação pelo plenário do STF, caso haja interesse das partes envolvidas.

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