A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pelo Sindicato Nacional Pró-Beleza - Sindicato dos Profissionais do Setor da Beleza, Cosméticos, Terapias Complementares, Arte-educação e Similares, e manteve a proibição de esteticistas usarem medicamentos em suas práticas. A decisão é do dia 11 de julho de 2023.
A ação contestava a Nota Técnica 15/2023/GGTES/DIRE3, emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que trata dos serviços de estética e das resoluções aplicáveis a esses serviços. Na nota, a Anvisa cita que esteticistas não são considerados profissionais de saúde e, portanto, não podem utilizar medicamentos em suas práticas, devendo se restringir à utilização de cosméticos. “Ademais, os esteticistas só devem operar equipamentos cujos fabricantes, em seus manuais, permitam o uso a estes profissionais”, diz a Anvisa.
Alegando contrariedade a diversos dispositivos constitucionais, o Sindicato requereu a suspensão dos efeitos da nota técnica e a declaração de que os profissionais esteticistas pertencem ao setor da saúde. Além disso, pediu que o Ministério da Saúde e o Ministério do Trabalho e Previdência Social atualizassem suas normas para incluir os esteticistas como profissionais de saúde.
“O ato impugnado está alijando os trabalhadores graduados em estética das práticas hodiernas de saúde estética, considerando-os como meros trabalhadores de serviços de embelezamento de menor complexidade técnica”, argumenta o Sindicato.
No entanto, a ministra Cármen Lúcia considerou que o Sindicato não possuía legitimidade ativa ad causam para propor a ADPF. Segundo ela, de acordo com a jurisprudência do STF, apenas as confederações sindicais são legitimadas para propor ações de controle abstrato de constitucionalidade. Dessa forma, a ministra destacou que o Sindicato não se enquadra nessa categoria.
Com base nesse entendimento, a ministra não conheceu da ADPF por ausência de legitimidade ativa do Sindicato. Cabe ressaltar que a decisão da ministra Cármen Lúcia é individual e ainda pode ser objeto de recurso ou de apreciação pelo plenário do STF, caso haja interesse das partes envolvidas.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).