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Jurídico Sábado, 06 de Maio de 2023, 14:58 - A | A

Sábado, 06 de Maio de 2023, 14h:58 - A | A

CRIME POR 500 REAIS

TJ mantém prisão de morador de VG contratado para levar veículo roubado para organizada criminosa

Morador de VG foi preso com caminhonete e um carregador de pistola 9 mm contendo 17 munições

Lucione Nazareth/VGNJUR

Um morador de Várzea Grande, identificado como S.K.D.S.T, está preso em Barra do Bugres (a 169 km de Cuiabá) pelo crime de receptação e associação criminosa por transportar veículo roubado e munições de arma de fogo em prol de uma facção. A informação consta da decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT), que manteve a prisão do suspeito, no último dia 25.

Consta dos autos, que em 15 de março, o várzea-grandense e outras duas pessoas foram presas na MT-246 próximo a Barra do Bugres, transportando uma caminhonete roubada. No dia, os policiais tentaram abordar o trio no veículo, porém, eles não obedeceram e tentaram fugir, não obtendo sucesso. Com o trio, os policiais encontraram ainda um carregador de pistola fabricado na Itália contendo 17 munições calibre 9 mm.

De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), S.K.D.S.T foi contratado, por meio de uma facção criminosa, pelo valor de R$ 500,00 para levar a caminhonete e um carregador de pistola 9 mm contendo 17 munições.

“O objetivo era deixar o veículo na entrada da cidade de Barra do Bugres, mas que não souberam informar para quem o veículo seria entregue. Que a pessoa que receberia o veículo era quem localizaria os investigados, quando estes chegassem na cidade”, diz trecho extraído da denúncia.

A defesa de S.K.D.S.T entrou com Habeas Corpus, alegando o Juízo da 3ª Vara de Barra do Bugres não individualizou a situação do investigado, se equivocando ao dizer que estava presente o periculum libertatis, diante da reincidência, quando, na realidade, pesam apenas inquéritos policiais em seu desfavor, situação diferente dos demais acusados que foram presos na mesma ocasião.

Ademais, ressaltou que uma vez não identificados concretamente os requisitos do artigo 312 do Código Penal, é plenamente cabível a substituição da medida extrema por outras cautelares alternativas à prisão, requerendo, ao final, revogação da prisão preventiva.

O relator do HC, desembargador Pedro Sakamoto, citou que o morador de Várzea Grande, foi preso em 23 de setembro de 2021 pelo crime de receptação e, no dia 03 de março de 2023, pelo crime de porte ilegal de munição de arma de fogo. “Após ter permanecido apenas 12 dias em liberdade, o paciente foi novamente preso em flagrante delito, pelos fatos ora investigados, restando evidente o risco de reiteração delitiva, caso seja posto em liberdade”, diz trecho citado pelo magistrado em seu voto.

Além disso, afirmou que nos autos o Juízo da 3ª Vara de Barra do Bugres, reportou-se ao conteúdo do boletim de ocorrência, devidamente transcrito na decisão que decretou a prisão preventiva, podendo ser vista, em tese, a gravidade concreta do delito, pois o investigado e demais acusados, “estariam inseridos em contexto de associação criminosa, podendo haver ligações com facção criminosa, e, em conjunto, estariam levando um veículo caminhonete, com placas adulteradas, produto de crime anterior, para ser entregue em outra cidade, além das munições que com eles foram encontradas”.

“Se não bastasse, diante do contexto apresentado, não se pode perder de vista a ousadia do grupo, que, ao menos do que consta dos informes iniciais, mesmo com bloqueio policial, desobedeceram à ordem de parada, inclusive quase causando prejuízos à integridade física dos policiais que por pouco não foram atropelados na tentativa de abordar o veículo. Dessarte, não há como banalizar a conduta supostamente perpetrada pelo paciente, pois, numa primeira análise, diante do modus operandi empregado por ele e demais acusados, concatenada à situação de que este não é um fato isolado em sua vida, entendo perceptível a sua efetiva periculosidade e necessidade de acautelar o meio social”, diz voto.

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