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Jurídico Sexta-feira, 02 de Junho de 2023, 17:34 - A | A

Sexta-feira, 02 de Junho de 2023, 17h:34 - A | A

RESCISÃO MANTIDA

Trabalhadora gestante é demitida por justa causa após apresentar atestado médico adulterado

Ela solicitou sua reintegração ao emprego ou o pagamento de indenização substitutiva com todas as verbas trabalhistas correspondentes.

Redação VGNJUR

A 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá reconheceu a validade da demissão por justa causa de uma trabalhadora gestante que atuava como operadora de caixa em uma rede de lojas de departamento. A decisão foi tomada após a funcionária apresentar um atestado médico adulterado para justificar três dias de afastamento por ameaça de aborto, sendo que o afastamento era apenas de um dia, conforme confirmado pela profissional responsável pelo documento.

A trabalhadora, ao ser dispensada, buscou a Justiça do Trabalho alegando que a demissão foi discriminatória, pois ocorreu logo após ela comunicar a gravidez. Ela solicitou sua reintegração ao emprego ou o pagamento de indenização substitutiva com todas as verbas trabalhistas correspondentes.

Ao analisar o caso, a juíza Elizangela Dower, da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá, explicou que a Constituição Federal assegura estabilidade provisória à empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. No entanto, de acordo com entendimento do Superior Tribunal Federal (STF), são necessários dois requisitos cumulativos para a garantia dessa estabilidade: a anterioridade da gravidez e a dispensa sem justa causa.

A magistrada concluiu que a empresa cumpriu todos os requisitos para aplicar a dispensa por justa causa da trabalhadora gestante. A falsificação do atestado médico, utilizada para evitar o cumprimento das obrigações contratuais, foi considerada uma falta grave que quebrou a confiança necessária para a continuidade do contrato de trabalho.

A juíza ressaltou que, tratando-se de uma falta gravíssima que implica em quebra de confiança e respeito entre as partes, não é necessário que o comportamento do empregado seja habitual ou que a pena seja graduada para a aplicação da dispensa por justa causa.

Com base nas provas apresentadas, a sentença concluiu que não houve discriminação e ainda evidenciou que a empresa realocou a trabalhadora para um setor mais adequado ao seu bem-estar ao tomar conhecimento do desconforto que ela vinha sentindo em sua função.

A decisão de primeiro grau permite recurso.

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