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Jurídico Sexta-feira, 05 de Maio de 2023, 11:35 - A | A

Sexta-feira, 05 de Maio de 2023, 11h:35 - A | A

Danos morais

Viúva de vítima de chacina em Sinop entra com ação contra atirador, pede R$ 300 mil e bloqueio de bens

Além da viúva, K.S.S.A.C., são autores da ação seus dois filhos menores, um de 13 anos e outro de 8 anos.

Rojane Marta/VGNJur

A viúva de Maciel Bruno de Andrade Costa, uma das sete vítimas da chacina em Sinop, entrou com ação por danos morais contra o atirador, Edgar Ricardo de Oliveira, com pedido de indenização de R$ 300 mil e medida liminar para bloquear os bens dele. Além da viúva, K.S.S.A.C., são autores da ação seus dois filhos menores, um de 13 anos e outro de 8 anos.

A chacina, orquestrada e executada por Edgar, e seu comparsa Ezequias Souza Ribeiro, o qual morreu em confronto com a polícia, ocorreu em 21 de fevereiro, no bar de propriedade de Maciel Bruno de Andrade Costa, denominado Bruno Snook Bar.

Consta da ação, a qual o VGNJUR teve acesso, que a viúva alega que com a morte do esposo, ela ficou sem seu provedor. Ela relata que trabalha como fiscal de caixa em um supermercado, e era Maciel quem levava e buscava o filho na escola, no futebol e demais compromissos do dia a dia. “Assim, o menor não perdeu só o pai, mas sim, seu companheiro diário e de todas as horas, seu provedor e parceiro para vida, isso, com menos de 8 anos. A filha menor perdeu seu pai, companheiro e provedor, com menos de 13 anos, pai este, que se dedicava a levá-la e buscá-la em cursos, dentista, natação, jogos, escola, assim como todas as suas atividades semanais, pois Maciel Bruno fazia questão de participar ativamente na vida de seus filhos, e os amava incondicionalmente”, diz trecho da ação.

Na ação, a defesa da viúva diz que o atirador “agiu com todo ódio em seu coração e tirou a vida de um pai de família, que trabalhava há mais de dez anos no estabelecimento para o sustento de sua família, sendo morto brutalmente pelo Requerido, sem qualquer possibilidade de defesa”.

Conforme a defesa, o bloqueio é medida de urgência, visto que o atirador pode vender todo seu patrimônio ou transferi-lo para terceiros, para não pagar pelo mal que causou às famílias das vítimas da chacina. “Assim, não se fala mais em perigo de dano, mas sim, em dano, pois os Requerentes perderam seu provedor, dependendo de familiares e amigos para seu sustento, pois até o momento, não foi deferida a pensão por morte, no valor de um salário mínimo, requerida ao INSS. Desse modo, o bloqueio para transferência de bens pelo Requerido é medida de extrema necessidade, para assegurar a pensão e verbas indenizatórias na sentença final”, alega.

A aplicação de uma pensão mensal, segundo a defesa, seria uma forma de contribuir para o sustento e sobrevivência da viúva e de seus filhos menores: “Da mesma forma em que o genitor contribuía, pois o mesmo, arcava com as despesas de mercado, água, energia, internet, netflix, medicamentos, vestuários, etc, tudo que era necessário para sua família viver bem, pois a Requerente genitora trabalha como fiscal de caixa e não ganha suficiente para a manutenção das despesas”.

Para a defesa, Edgar tem o dever de arcar com os danos materiais, no pagamento de uma pensão mensal de no mínimo um salário mínimo vigente a cada um – viúva e seus dois filhos -, diante do desamparo paterno ocasionado por ele.

“Como pode ser verificado, a morte de um pai de família causa prejuízos inimagináveis, no qual, os Requerentes terão consequências pelo resto de suas vidas, pois as lembranças de um ente querido, ainda mais um pai, um marido, jamais serão esquecidas. Desse modo, resta configurado o dano moral sofrido pelos Requerentes, requer que seja determinado por Vossa Excelência o pagamento a título de danos morais no valor de R$ 300.000,00 ou que seja, mensurado por vossa Excelência, referentes aos danos morais aqui suportados e devidamente comprovados”, pede.

A defesa ainda requer os benefícios da justiça gratuita, e a concessão da tutela cautelar a fim de garantir a efetividade do resultado da ação, ordenando a bloqueio de transferência de bens móveis e imóveis em nome de Edgar, o bloqueio de conta bancária, e outras medidas cabíveis para assegurar o direito ao recebimento da indenização.

Vale destacar, que Edgar está preso pelo homicídio das sete vítimas.

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