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Político Quarta-feira, 19 de Julho de 2023, 16:31 - A | A

Quarta-feira, 19 de Julho de 2023, 16h:31 - A | A

Sentença

Deputado terá que indenizar prefeito de Cuiabá por chamá-lo de “caloteiro e nó cego”

O valor da indenização foi estipulado em R$ 15 mil.

Rojane Marta/VGNJur

O deputado estadual Diego Arruda Vaz Guimarães (Republicanos), terá que pagar indenização de R$ 15 mil ao prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB), por tê-lo chamado de “caloteiro e nó-cego”. A sentença foi proferida nessa quarta (19.07), pela juíza Patrícia Ceni, que julgou parcialmente procedente a ação de indenização por danos morais movida pelo prefeito contra o deputado.

A ação teve origem em uma entrevista concedida pelo deputado a um site de notícias, no dia 27 de janeiro deste ano, na qual foram feitos ataques ofensivos ao autor da ação. O prefeito alegou que o termo "caloteiro" e a expressão "nó cego" foram utilizados com o intuito de manchar sua honra, causando-lhe dano moral.

O deputado, por sua vez, defendeu-se alegando que suas declarações estavam protegidas pela imunidade parlamentar, uma vez que foram proferidas no exercício do mandato. No entanto, a juíza rejeitou essa preliminar, destacando que a inviolabilidade dos vereadores, prevista no inciso VIII do art. 29 da Constituição Federal, limita-se às opiniões, palavras e votos proferidos no exercício do mandato e na circunscrição do município, o que não abrange o excesso cometido na entrevista.

No mérito da questão, a magistrada analisou a conduta contra a honra e o dano moral. Ela afirmou que as condutas de calúnia, difamação e injúria, tipificadas nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, são consideradas crimes e ilícitos civis. Nesse sentido, a entrevista do deputado, com o claro objetivo de macular a imagem do prefeito, configura uma ofensa à sua honra e caracteriza um dano moral indenizável.

Quanto ao valor da indenização, a juíza considerou que este deve ter uma dupla finalidade: compensação e repressão. Levando em conta a capacidade econômica tanto do ofensor quanto do ofendido, bem como a extensão da culpa e do dano, a magistrada fixou o valor de R$ 15.000,00 como suficiente e razoável para reparar o dano moral causado ao prefeito. O valor terá correção monetária pelo índice INPC a partir do arbitramento e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.

Cabe ressaltar que a sentença proferida pela juíza Patrícia Ceni foi homologada, encerrando a via recursal e determinando o arquivamento dos autos.

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