Um homem que tentou comprar votos de dois vereadores do município de Cerqueira César (SP), para evitar a cassação de outro parlamentar, teve sua condenação por corrupção ativa mantida pela 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. A Câmara manteve a decisão da 2ª Vara da Comarca de Cerqueira César, proferida pela juíza Joanna Terra Sampaio dos Santos, que fixou dois anos de serviços à comunidade, além de prestação pecuniária e multa.
Consta dos autos que o crime aconteceu em 2021, e o réu, orientado por vereador que estava sendo submetido a processo de cassação de mandato, procurou outros dois parlamentares oferecendo, respectivamente, a quantia de R$ 5 mil e R$ 10 mil para que estes votassem contra a cassação. Ambos rejeitaram a propina e relataram o ocorrido às autoridades.
Para o relator do acórdão, desembargador Roberto Grassi Neto, a decisão proferida em primeira instância deve ser mantida, uma vez o crime ficou suficientemente demonstrado pelas provas colhidas. “O tipo penal de corrupção ativa, previsto no art. 333 do CP não exige, ademais, o resultado para que seja caracterizado, bastando a simples oferta de vantagem indevida por parte do agente ao funcionário público”, ressaltou o magistrado.
Também participaram do julgamento os desembargadores Alcides Malossi Junior e Silmar Fernandes. A decisão foi unânime.
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