09 de Maio de 2025.
Dólar 5,65 Euro 6,36
fechar
logo

Político Quarta-feira, 26 de Julho de 2023, 10:28 - A | A

Quarta-feira, 26 de Julho de 2023, 10h:28 - A | A

AÇÃO ELEITORAL

Juiz arquiva denúncia contra empresário de VG acusado de doar R$ 130 mil ilegalmente para candidatos

Empresário teria efetuado doações nas eleições de 2018

Lucione Nazareth/VGN Jur

O juiz 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, Luís Otávio Pereira Marques, mandou arquivar uma denúncia contra o empresário de Várzea Grande, T.H.C.G.D.D acusado de doar R$ 130 mil para candidatos nas eleições de 2018 em desacordo com a Legislação Eleitoral. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quarta-feira (26.07).

De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), foi verificado em cruzamento de dados efetuado pela Receita Federal do Brasil que T.H.C.G.D.D teria efetuado doação em valor que excedeu o limite legal de 10% de seus rendimentos brutos auferidos no ano anterior às Eleições (ano-calendário de 2017), e que o valor do excesso da doação seria apurado na instrução processual, após a quebra do sigilo fiscal do investigado.

Posteriormente, o MPE apresentou informação que a doação financeira foi na quantia de R$ 130.000,00, valor este que extrapolaria o limite legal. Consta dos autos, que foi determinado a quebra do sigilo fiscal para se obter o rendimento bruto auferido pelo empresário no ano-calendário de 2017.

Em sua decisão, o juiz eleitoral Luís Otávio Pereira, apontou que ficou comprovado que o rendimento bruto auferido pelo empresário, englobando os rendimentos tributáveis e não tributáveis, e a real disponibilidade financeira, bem como os rendimentos de sua cônjuge, englobando os bens declarados de valor financeiro, perfazendo o total de rendimento bruto no valor de R$ 1.926.503,42, “de onde pode-se constatar que a doação efetuada em favor de candidatos e partido político nas Eleições Gerais de 2018, no valor de R$ 130.000,00, obedece ao limite legal imposto”.

“Ao analisar a declaração de ajuste anual de imposto sobre a renda, verifico que o representado obteve rendimento bruto e que sua real disponibilidade financeira perfaz o montante de R$ 1.926.503,42. Logo, o limite legal de doação de pessoa física na ordem de 10% (R$ 192.650,34) incidente sobre o rendimento bruto do representado não foi extrapolado. Patente, pois, a regularidade da doação. Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a representação ajuizada em face de T.H.C.G.D.D, e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO”, sic decisão.

Leia Também - STF proíbe remoção e transporte forçado de pessoas em situação de rua

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

icon facebook icon twitter icon instagram icon whatsapp

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 03 - JD. IMPERADOR VÁRZEA GRANDE / MT

(65) 999575760 | (65) 99957-5760