O prefeito de Terra Nova do Norte (a 648 km de Cuiabá), Pascoal Alberton, entrou com pedido no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para retomar o comando do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale de Peixoto de Azevedo em ação que responde por ato de improbidade administrativa.
O Ministério Público Estadual (MPE), pediu o afastamento de Pascoal Alberton e Rafael Souza de Barros do Consórcio Intermunicipal de Saúde. No pedido, apontou que Sindicância Administrativa investigatória indicam um aumento desproporcional no abastecimento da autarquia entre o período de janeiro a agosto de 2022 saltando do valor de R$ 7.974,60 para R$ 33.167,37 mensais.
Conforme consta nos documentos juntados, o Consórcio tem apenas uma ambulância e um carro (Etios) à sua disposição, sendo, no entanto, totalmente impossível que o consumo de combustível seja tão alto como foi apresentado. A Sindicância destacou que o diário de bordo que foi anexado ao procedimento, o qual mostra que as viagens feitas com esses veículos não eram suficientes para justificar tal gasto.
Além disso, a partir de julho de 2022, o Hospital Regional de Peixoto de Azevedo começou a oferecer exames de tomografia computadorizada em suas instalações, houve, portanto, uma diminuição nas viagens de ambulância. No entanto, surpreendentemente, os custos de abastecimento aumentaram significativamente nos meses de junho e julho, totalizando a quantia de R$ 38.254,52 e R$ 35.017,14.
Constatou-se também que os eventos relatados ocorreram durante a administração de Pascoal Alberton, que ocupava o cargo de gestor (Presidente) do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale de Peixoto; e do secretário executivo da instituição, Rafael Souza de Barros. Ao final, o MPE pediu afastamento dos gestores alegando que eles “poderão prejudicar as investigações que se encontram em curso, especialmente no âmbito administrativo, e coagir e/ou ameaçar testemunhas, o que poderá resultar em sérias consequências para o patrimônio público”.
A Justiça atendeu o pedido determinou o afastamento cautelar de Pascoal Alberton e Rafael Souza de Barros dos cargos ocupados no Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale de Peixoto de Azevedo, pelo período 90 dias, sem prejuízo de suas remunerações.
A defesa do prefeito e de Rafael Souza entraram com recurso alegando que “não só promoveram e concluíram ato administrativo para identificar os responsáveis pelo evento danoso como também propuseram medida judicial com vistas a penalizá-los à restituição do erário”. Apontou que as acusações imputadas a Rafael Souza “não passam de ilações promovidas com sentimento de vingança por pessoa que perdera seu cargo em razão de sua ineficiência”.
Além disso, argumentaram que “todas as ações praticadas pelo presidente e pelo secretário Executivo do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, demonstram o contrário do que intentou demonstrar o MPE, tendo em vista que em nenhum momento objetivaram turbar a obtenção e/ou produção de provas”.
O relator do recurso, desembargador Luiz Carlos da Costa, apontou que se constatou nos autos a existência de indícios de que Rafael Souza Barros estaria a utilizar do cargo para prejudicar a apuração dos fatos, e que essa questão, conforme o magistrado, “necessita ser mais bem esclarecida”.
“Por outro lado, a decisão impôs o afastamento dos agravantes pelo prazo de noventa (90) dias, sem prejuízo de suas remunerações, nos termos do artigo 20, § 1º, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, a afastar o risco de dano grave de difícil reparação em relação a eles. Essa, a razão por que determino o processamento do recurso, sem atribuir a ele efeito suspensivo”, diz decisão.
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