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STF Sábado, 08 de Julho de 2023, 10:30 - A | A

Sábado, 08 de Julho de 2023, 10h:30 - A | A

ADI

Associação contesta lei de MT que exige opção de pagamento por cartão antes de “cortar” água e luz do consumidor

Segundo a lei impugnada, as concessionárias de fornecimento de água e energia elétrica em Mato Grosso devem obrigatoriamente oferecer aos consumidores a possibilidade de quitar débitos pendentes antes de suspenderem o serviço.

Rojane Marta/VGNJur

A Associação Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei nº 12.035/2023 do Estado de Mato Grosso. A legislação em questão obriga as concessionárias de serviços públicos a oferecerem aos consumidores a opção de pagamento por cartão de débito e/ou crédito antes de suspenderem o fornecimento dos serviços. A ABCON alega que essa exigência vai de encontro a dispositivos constitucionais.

Segundo a lei impugnada, as concessionárias de fornecimento de água e energia elétrica em Mato Grosso devem obrigatoriamente oferecer aos consumidores a possibilidade de quitar débitos pendentes antes de suspenderem o serviço. Além disso, é exigido o uso de máquinas de cartão para o recebimento dos valores devidos. Caso o agente concessionário não possua a máquina no momento do desligamento, a suspensão do serviço não pode ser realizada. A legislação também prevê a regulamentação pelo Poder Executivo e entrará em vigor 120 dias após a sua publicação.

A ABCON argumenta que a lei estadual invade a competência dos municípios para tratar da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A associação também destaca que a obrigatoriedade imposta pela lei impactará nas receitas tarifárias das concessionárias, gerando desequilíbrio econômico-financeiro nos contratos de concessão. Além disso, alega-se que houve vício de iniciativa no projeto de lei, uma vez que foi apresentado por um deputado, violando o princípio constitucional da separação dos poderes.

Diante disso, a ABCON requereu uma medida cautelar para suspender a eficácia da Lei nº 12.035/2023 durante o trâmite do processo e, no mérito, pediu a declaração de inconstitucionalidade da referida lei. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, adotou o rito de urgência e requisitou informações ao governador Mauro Mendes e ao presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Eduardo Botelho (União). Em seguida, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão prazo para manifestação.

A decisão de acolher ou não a medida cautelar será tomada após a análise das informações e manifestações dos órgãos envolvidos. O processo seguirá em tramitação.

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